Com decisão proferida na tarde deste domingo, está definida que a cogestão passa a valer a partir de segunda-feira, dia 22, em todo o território gaúcho. No entanto, como o sistema compartilhado permite a adoção pelos Municípios de protocolos menos restritivos do que a bandeira vigente, o Gabinete de Crise suspendeu atividades não essenciais nos fins de semana e feriados e ampliou as restrições na bandeira vermelha – considerada o limite para flexibilização das regras quando houver adesão à cogestão na bandeira preta. As mudanças foram anunciadas ainda na sexta-feira, dia 19.
A suspensão geral de atividades será mantida entre 20h e 5h de segunda a sexta-feira e, aos fins de semana e feriados, fica determinada a restrição de atividades presenciais durante todo o dia. As exceções são os serviços essenciais, como farmácias, supermercados e comércio de materiais de construção e demais exceções que já constam no atual decreto de suspensão geral de atividades.
A educação segue como exceção e não pode ser flexibilizada pela cogestão, visto que está relacionada à classificação de risco da região. O governo do Estado mantém o entendimento de permitir aulas presenciais na Educação Infantil e 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental em bandeira preta. No entanto, a medida segue suspensa por decisão judicial.
Ao apresentar as novas restrições de bandeira vermelha e o cenário que permitirá a retomada da cogestão regional, o governador Eduardo Leite reforçou a necessidade de ampla e rígida fiscalização do cumprimento dos protocolos. O governo gaúcho orienta que os Municípios constituam força-tarefa de fiscalização. As forças de segurança do Estado estarão à disposição para dar suporte. O Estado não descarta, inclusive, a contratação emergencial de efetivo extra.
A seguir, veja um resumo das principais mudanças no Distanciamento Controlado:
SUSPENSÃO DE ATIVIDADES
Supermercados
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
Farmácias
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
Comércio e serviços essenciais
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.
• Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.
Comércio não essencial
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, somente delivery.
• Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.
Restaurantes, bares, lanchonetes e etc.
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Das 18h às 20h, somente pague e leve e delivery. Das 20h às 5h, somente delivery
• Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais.
Serviços de higiene
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.
• Sábado, domingo e feriado: fica fechado.
NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA
Administração pública
• Reforço teletrabalho/teleatendimento.
• Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.
Praias, praças e parques
• A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.
• Fica permitida a prática de esporte aquático individual.
Comércio (essencial e não essencial)
• Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.
• Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
• Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.
Feiras ao ar livre
• Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
• Distanciamento de três metros entre as barracas.
Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias
• Lotação máxima de 25%.
• Distanciamento de dois metros entre as mesas.
• Máximo de quatro pessoas por mesa.
• Proibido música ao vivo.
Hotéis e alojamentos
• Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
• Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.
• Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.
Indústria e construção civil
• Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
• Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.
Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos
• Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
• Sem atendimento ao público.
Teatros, auditórios e casas de espetáculos
• Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
• Sem atendimento ao público.
Museus e bibliotecas
• Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
• Sem atendimento ao público.
Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões
• Não autorizado.
Serviços de educação física (academias, piscinas e etc., inclusive em clubes e condomínios)
• Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
• Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
• Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
• Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
Clubes sociais e esportivos
• Fechamento de áreas comuns para lazer.
• Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).
• Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.
Competições esportivas
• Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.
• Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.
Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)
• Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
• Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
• Distanciamento de dois metros entre clientes.
• Horário preferencial para grupo de risco.
Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)
• Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
• Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
Missas e serviços religiosos
• Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
• Distanciamento entre grupos não coabitantes.
Bancos, lotéricas e serviços financeiros
• Lotação máxima de 50% trabalhadores.
• Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
• Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)
• Reforço teletrabalho/teleatendimento.
• Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
• Atendimento individual, sob agendamento.
Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros e etc.)
• Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.
Condomínios
• Fechamento de áreas comuns.
• Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”.
Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual
• Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).
• Uso contínuo e correto de máscara.
• Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
Transporte coletivo urbano ou metropolitano
• Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
• Uso contínuo e correto de máscara.
• Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.