Comércio pode abrir com restrições

O governo do Estado divulgou nesta segunda-feira, 22, o mapa definitivo da 42ª rodada do modelo de Distanciamento Controlado do Estado. No pior momento da pandemia da Covid-19 no Rio Grande do Sul, 11 regiões foram classificadas como bandeira preta – de risco altíssimo para o contágio do vírus. Dentre elas está a Região 8, da qual fazem parte Montenegro, Pareci Novo, Maratá, Brochier etc. Apesar da bandeira preta, os municípios podem seguir com os protocolos da bandeira vermelha, devido ao sistema de cogestão, que permite aderir à classificação mais branda.

Confira o que vale na bandeira vermelha:

Educação: As atividades de ensino presencial não podem ser definidas pelo sistema de cogestão regional. Aulas presenciais na bandeira preta só são permitidas para a Educação Infantil e os 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Para os demais níveis de ensino, as atividades presenciais seguem proibidas em regiões com bandeira preta.

Serviço público: No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Serviços de política e administração de trânsito atuam com 75% dos trabalhadores (ou normativa municipal). Os demais serviços atuam com no máximo 50% dos trabalhadores presencialmente.

Restaurantes: Nos serviços em geral, restaurantes a la carte ou com prato feito (em beira de estradas e rodovias) podem funcionar com 50% da equipe de trabalhadores e 50% da lotação. Em lanchonetes, lancherias e bares, estão permitidos 50% dos trabalhadores e 25% da lotação, assim como restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço. Já restaurantes apenas de autosserviço (self-service) devem permanecer fechados.

Salões de cabeleireiro e barbeiro: Podem trabalhar com até 25% dos trabalhadores, com atendimento individualizado e distanciamento de 4m entre clientes.

Comércio: Comércios atacadista e varejista de itens essenciais e não essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, podem funcionar de forma presencial, mas com restrição de uma pessoa para cada 6m² – entre trabalhadores e clientes –, até às 20h.

Lazer: Parques temáticos, zoológicos, parques de diversão, parques aquáticos, museus, centros culturais ou similares podem atuar com 50% de trabalhadores e 25% de público. Teatros, casas de show, circos e simulares podem ter 50% de lotação, com distanciamento mínimo de 1m. Cinemas devem permanecer fechados, assim como ateliês, eventos sociais, reuniões corporativas, congressos e similares.

Academias: Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos podem funcionar com 25% de trabalhadores e 25% da lotação.

Locais públicos abertos: Parques, praças, faixa de areia e mar devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais;

Eventos religiosos: Missas e serviços religiosos podem operar com 20% do público ou no máximo 30 pessoas. Festejos e procissões religiosas estão vedados.

Bancos e lotéricas: Podem realizar atendimento individual com 50% dos funcionários;

Transporte coletivo: No transporte coletivo municipal de passageiros, é permitido 50% da capacidade total do veículo. Em serviços de transporte coletivo de passageiros metropolitano no tipo comum, é permitido 70% da capacidade total do veículo. Em relação ao transporte rodoviário interestadual de passageiros, está permitido 50% do uso dos assentos da janela e 25% no corredor.

TODO O PROTOCOLO PODE SER ACESSADO AQUI

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