Com volta da cogestão, comércio e serviços podem reabrir, mas com restrições

Municípios da região irão adotar regras da bandeira vermelha e seguirão decreto do Estado

Após três semanas com restrições por conta do agravamento da situação da pandemia de Covid-19, o governo do Estado anunciou na última sexta-feira, 19, o retorno da cogestão. Ou seja, mesmo com todas as regiões do Rio Grande do Sul permanecendo em bandeira preta, os municípios podem adotar medidas da vermelha.

Mas durante o fim de semana, o retorno do sistema de decisões compartilhadas com os municípios foi parar na justiça. No sábado, 20, uma decisão do juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de Porto Alegre, atendeu ao pedido do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre e mais oito entidades que ajuizaram ação civil pública pedindo a suspensão da cogestão. As entidades alegaram que o cenário caótico da saúde no território do Rio Grande do Sul exige a adoção de medidas eficientes para estancar o crescente índice de contaminados pela Covid-19 e diminuir a pressão sobre o sistema público e privado de saúde.

Ainda no sábado, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com um recurso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) buscando a suspensão da liminar que impedia o retorno do modelo de cogestão regional. No domingo, 21, por meio de decisão do desembargador Marco Aurélio Heinz, o TJ acolheu a argumentação da PGE e permitiu a aplicação da gestão compartilhada. Com a decisão favorável do Tribunal de Justiça o governo do Estado emitiu um novo decreto estabelecendo as regras.

Novo decreto

Conforme o decreto estadual a suspensão geral de atividades será mantida entre 20h e 5h de segunda a sexta-feira e, aos fins de semana e feriados, ficam atividades presenciais durante todo o dia. As exceções são os serviços essenciais, como farmácias, supermercados e comércio de materiais de construção. Além disso, a educação segue como exceção e não pode ser flexibilizada pela cogestão, ou seja: segue protocolos da bandeira preta.

Os municípios que fazem parte da Região 8 no sistema de Distanciamento Controlado seguirão as regras da bandeira vermelha junto com as normas estabelecidas pelo no decreto estadual nº 55.799, publicado pelo Estado no último domingo, 21. Um decreto conjunto com redação única foi elaborado por um comitê técnico formado por representantes das cidades que compõem a região 08 e foi publicado pelos municípios no final da tarde dessa segunda-feira, 23. Em Montenegro o Decreto N.º 8.301 representa as orientações.

Na avaliação dos empresários, a possibilidade da reabertura de comércios e serviços representou um fôlego. Clerice Pasinato, gerente de uma loja de bazar e utensílios domésticos no Centro de Montenegro, comemorou a decisão. Ela conta que durante o período de maior restrição a loja recebeu os pedidos por WhatsApp e combinava a retirada do produto, mesmo assim, o faturamento caiu bastante.

Agora, com a reabertura a expectativa é recuperar as vendas aos poucos, mas Clerice cita que para isso é necessário a ajuda da população. “Nós temos uma grande resistência das pessoas em usar a máscara e álcool gel. A gente pede para entrar um familiar só para compras, mas tem uma resistência das pessoas, porque querem entrar em família e em grupos”, relata. Para ela, a conscientização da população é fundamental neste momento: “eu acho que a população tem que colaborar, porque o risco do comércio fechar novamente é grande”, afirma a gerente.

Veja como fica o funcionamento do comércio e serviços com a volta da cogestão:
Supermercados – Pode receber clientes, com restrições, até as 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

Farmácias – Pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

Comércio e serviços essenciais – Pode receber clientes com restrições de distanciamento.

Comércio não essencial
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, até as 20h. Das 20h às 5h, somente delivery.
• Sábado, domingo e feriado: somente delivery.

Restaurantes, bares E lanchonetes
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, até as 18h. Das 18h às 20h, somente pague e leve e delivery. Das 20h às 5h, somente delivery.
• Sábado, domingo e feriado: somente delivery
Serviços de higiene
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, até as 20h. Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.
• Sábado, domingo e feriado: fechado.

Novos protocolos específicos de bandeira vermelha:
Administração pública – Reforço teletrabalho/teleatendimento. Máximo de 25% dos trabalhadores presencialmente.

Praias, praças e parques – A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também segue proibido. Fica permitida a prática de esporte aquático individual.

Comércio (essencial e não essencial) – Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área. Exigência de cartaz com número máximo de pessoas. Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.

Feiras ao ar livre – Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas. Distanciamento de três metros entre as barracas.

Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias – Lotação máxima de 25%. com distância de dois metros entre as mesas. Máximo de quatro pessoas por mesa. Proibido música ao vivo.

Hotéis e alojamentos – Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável e de até 30% nos estabelecimentos sem o Selo. Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.

Indústria e construção civil – Máximo de 75% lotação de trabalhadores. Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.

Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos – Máximo de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção. Fechado ao público.

Teatros, auditórios e casas de espetáculos – Máximo de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives). Sem público.

Museus e bibliotecas – Máximo de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção. Sem atendimento ao público.

Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões – Não autorizado.

academias, piscinas e etc., inclusive em clubes e condomínios – Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde. Máximo de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação. Obrigatório cartaz com número máximo de pessoas. Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

Clubes sociais e esportivos – Fechamento de áreas comuns para lazer. Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (acima – academias). Permitidos esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.

Competições esportivas – Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.

cabeleireiro, barbeiro e estéticas – Máximo de uma pessoa para 8m² de área. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Distanciamento de dois metros entre clientes. Horário preferencial para grupo de risco.

pet shops – Lotação máxima de 25% de trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

Missas e serviços religiosos – Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas. Distanciamento entre grupos não coabitantes.

Bancos, lotéricas e serviços financeiros – Máximo de 50% trabalhadores. Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar). Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.) – Reforço teletrabalho/teleatendimento. Máximo de 25% dos trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento.

Serviços domésticos – Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.

Condomínios – Fechamento de áreas comuns. Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”.

Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual – Lotação máxima de 50% dos assentos (janela). Uso contínuo e correto de máscara. Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

Transporte coletivo urbano ou metropolitano – Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo. Uso contínuo e correto de máscara. Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

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