Bandeira preta: confira o que é permitido ou proibido na classificação de risco altíssimo para a Covid-19

Vale do Caí está em bandeira preta e deve seguir os protocolos da mesma

Com 11 regiões Covid classificadas como bandeira preta e esgotamento de leitos de UTI, o governador Eduardo Leite decretou nesta quinta-feira, 25, a suspensão da cogestão. Com isso, a Região 8 – do qual fazem parte Montenegro, Pareci Novo, Maratá, Brochier, São José do Sul, etc – que está em bandeira preta terá que seguir os protocolos da mesma, e não terá a flexibilização para utilizar os protocolos da vermelha.

Na bandeira preta – risco altíssimo de contágio do novo coronavírus – o protocolo é mais rigoroso, mas segundo o governo do Estado a intenção dessa classificação do modelo de Distanciamento Controlado é instituir o alerta máximo e reforçar a necessidade de cumprimento dos protocolos e das regras sanitárias. Não é o mesmo que decretar lockdown, medida mais extrema que foi adotada em alguns Estados e em outros países.

Confira as principais mudanças com a bandeira preta:

Educação: Aulas presenciais na bandeira preta só são permitidas para a Educação Infantil e os 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Para os demais níveis de ensino, as atividades presenciais seguem proibidas em regiões com bandeira preta.

Serviço público: No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Restaurantes: Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos;

Comércio: Comércios atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, podem funcionar de forma presencial, mas com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados;

Cursos: Dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente;

Lazer: Parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas são proibidos. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer;

Academias: Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados;

Condomínios: Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias;

Locais públicos abertos: Parques, praças, faixa de areia e mar devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais;

Eventos religiosos: Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações;

Bancos e lotéricas: Podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários;

Transporte coletivo: No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

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