A questão dos fios soltos espalhados pela cidade é um problema que já foi abordado diversas vezes no Observatório e em várias matérias do Ibiá. Em agosto de 2021, o vereador Gustavo Oliveira, do partido Progressista, apresentou um projeto de lei que foi aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito municipal. Esta legislação estabeleceu diretrizes para o alinhamento e retirada de fios em desuso.
De acordo com a lei, as empresas concessionárias de energia elétrica e as operadoras de telefonia e internet tiveram um prazo de dois anos para se organizar e adotar medidas eficazes para evitar o aspecto desagradável que esses fios causam nas vias da cidade. Além do impacto visual negativo, há um risco significativo para a segurança de pedestres, ciclistas e motociclistas. Este prazo expirou em 30 de agosto de 2023.
Desde a aprovação da lei, passaram-se trinta e oito meses e, infelizmente, a situação apenas piorou. Na última sessão do Legislativo, foi aprovado por unanimidade um novo Projeto de Lei do Executivo que busca aprimorar a legislação inicial. Na mensagem justificativa, a administração destacou: “Estamos enfrentando um grande problema na cidade referente aos fios caídos de postes pelas ruas… O problema está no tempo que essas empresas demoram a retirar os fios que estão no meio da via.”
No projeto original, o prazo para a retirada de fios soltos, após notificação, era de 10 dias. Agora, esse prazo foi reduzido para 24 horas na área urbana e 48 horas na área rural. Caso não haja recolhimento ou alinhamento após a primeira notificação, a Prefeitura tem o direito de retirar e “dar a destinação final aos fios, sem qualquer indenização para a concessionária ou permissionária e seus terceiros.” A multa foi aumentada de 15 URM (Unidades de Referência Municipal) para 220 URV.
O valor em reais de 15 URV era R$ 68,98, enquanto 220 URV equivale a R$ 1.011,76. É provável que agora as empresas tomem medidas, já que 15 URV era um valor meramente simbólico e educativo. Se a abordagem educativa não foi suficiente para sensibilizar as empresas, o governo municipal está correto em aplicar uma multa mais severa.
Se um único fiscal dedicar uma hora por dia para percorrer as ruas do Centro e dos bairros, estabelecendo um roteiro racional, poderá arrecadar um valor significativo para os cofres municipais. Inicialmente, os “poluidores” podem apostar na ineficiência do serviço público, mas, ao sentirem o impacto das multas, certamente tomarão providências.
Este tema precisa ser levado a sério por todos. A situação atual pode causar acidentes de trânsito ou prejudicar a mobilidade dos pedestres, com potencial para resultar em consequências graves.
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Não mate o mensageiro
O reinado de Dario III, o último rei da Pérsia, foi de 336 a 330 a.C. Algumas citações históricas remetem à época do seu reinado a expressão “Ne Nuntium Necare”, que significa “ não mate o mensageiro”. Segundo a história, quando Dario III foi derrotado na guerra, determinou a morte do mensageiro que trouxe a informação de que seus guerreiros sucumbiram ao exército de Alexandre, o Grande.
Ao invés de enfrentar a realidade, determinou a morte de quem trazia a notícia negativa. Mais de dois mil e trezentos anos se passaram, mas o mensageiro continua correndo riscos.
Infelizmente, essa expressão está mais forte do que nunca, em inúmeras situações e ambientes é mais fácil atacar quem entrega a informação do que o fato em si. Mais especificamente a imprensa, quando divulga os fatos ou, no caso do Ibiá, repercute reclamações e denúncias, quem fica com a culpa é justamente o mensageiro e não o autor dos mesmos.
O Ibiá não é dono da verdade, quando erra sempre faz a correção. Se uma fonte entende que alguma informação foi veiculada errada ou “distorcida”, tem todo o espaço para esclarecer.
É fundamental para a prática do bom jornalismo desempenhar seu papel vital de mensageiro da verdade, ouvir a comunidade, repercutir as ações dos governantes e dos agentes políticos.
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Associação para defender
Os idealizadores do Grupo Montenegro Unido na Prevenção das Cheias estão dando um passo importante na luta pelo enfrentamento às questões relacionadas às enchentes que afetam a cidade. No dia 9 de novembro, às 14 horas, na sede do Clube Caça e Pesca, será realizada uma Assembleia de fundação de uma associação civil, para defender a causa das vítimas das cheias.
Na ordem do dia, além da aprovação da fundação, consta a escolha do nome da entidade, quando será apresentada para votação quatro opções: Associação dos Anciãos Prejudicados pela Inação do Poder Público; Associação Montenegrina Sentinela dos Direitos Difusos e Coletivos Climáticos; Associação dos Atingidos pelas Cheias do Rio Caí e Associação dos Amigos da Bacia do Rio Caí .
Outro ítem importante da pauta é a aprovação do Estatuto e Eleição da Diretoria e Membros do Conselho Fiscal. A Associação será uma forma de fortalecer as ações que hoje são realizadas através de voluntários da causa.
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A causa é ampla
Uma Associação Cívil é uma organização constituída pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos e com objetivos comuns. Assim como uma associação de bairros que defende interesses e melhorias na sua área geográfica, esta associação terá também um espectro de atuação, conforme for estabelecido em seu estatuto.
É importante que esta entidade também tenha como foco que o Rio Caí não é o “vilão’. Infelizmente, ao longo de décadas, atitudes e omissões estabeleceram a situação que hoje vivenciamos. Acreditamos que a denominação Associação dos Amigos da Bacia do Rio Caí seria a mais justa. Afinal, este manancial é fonte de água a população, que mantém a produção de várias empresas, é um cartão postal da cidade e, primordialmente, foi um dos caminhos utilizados pelos imigrantes para chegar às colônias do Rio Grande do Sul.
A existência de uma associação legalmente constituída, no futuro vai gerar demanda e reivindicação, inclusive, de participação em alguns conselhos municipais. A iniciativa levada com seriedade e sem misturas político-partidárias reveste-se numa voz mais forte e representativa, inclusive de pleitear e demandar ações civis em nome deste coletivo tão abalado material e emocionalmente por um sequência de eventos que resultaram em grandes prejuízos.
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Morador desiludido
A semana passada foi cheia de notícias sobre a questão das enchentes. O que acabou por motivar um leitor e morador em área de inundação a nos enviar algumas observações que vamos abordar. Ele contou que a primeira vez que ouviu falar no “tal de georreferenciamento”, não deu a mínima importância, afinal, sua casa havia sido invadida por cerca de 1,95 de altura. Pensou ele “qualquer ajuda tenho direito”.
Depois de um longo tempo de espera ele foi se informar e saber que georreferenciamento é o processo para definir a localização de um imóvel. Então, o que ele não consegue entender é como em uma mesma quadra, tem moradores que receberam o benefício e outros que não receberam. Já fizeram, refizeram cadastro e nunca informam uma causa determinada.
Esta é a indignação de um dos 1.900 moradores rejeitados do benefício, porque o Governo Federal não confia nas Prefeituras para chancelar quais as famílias podem ser enquadradas no programa. Segundo ele, muito antes de seis meses todos já teriam recebido. Pediu para não ser identificado por medo de represálias.