O Executivo Municipal, em resposta a um pedido de informação do vereador Paulo Azeredo (PDT), informou o montante da dívida do Município de Montenegro do Projeto Cura. O valor calculado em 30 de abril de 2023 chega a R$ 91.647.929,51. Para se ter uma idéia da dimensão deste problema, em 26 de janeiro de 2001, o Ibiá publicou o valor do montante da dívida naquela data: R$ 82.327.692,76. Mesmo após o pagamento de 26 parcelas, a dívida só cresceu.
Na mesma matéria estava sendo informada a criação de um grupo de trabalho para “buscar caminhos para solucionar o problema da dívida do Projeto Cura.” O secretário da fazenda, Antônio Filla, declarou, na oportunidade: “É uma bomba-relógio que tem data para explodir”, sobre a dívida contraída há mais de 40 anos, que era de 459,7 milhões de cruzeiros.
A conta, que vem assombrando o Município, só cresce, apesar dos pagamentos mensais que saem dos cofres públicos. O problema é a correção monetária da dívida. Em junho de 2004 o município assinou um termo aditivo, conforme disposto no Parágrafo Único da Cláusula Segunda, “o saldo devedor referente ao Projeto Cura será pago em 360 parcelas mensais limitadas ao percentual de 1,4% da Receita Líquida Real do Município, sendo o vencimento da primeira parcela em 07 de julho de 2004. Após 360 meses, o valor residual, se houver, será pago em 120 parcelas não inferiores a 1,4% da Receita Líquida Real do Município. Pelo contrato, o saldo devedor é atualizado pela variação do IPCA-E.”
O vencimento da parcela de número 360 será em junho de 2034 e segundo estimativas, ainda haverá resíduo. O prefeito Gustavo Zanatta, em entrevista ao Ibiá, ao ser questionado no início deste ano sobre o que a administração havia encaminhado junto ao Estado no sentido de renegociação da dívida, declarou que, em função das eleições para o governo estadual e também as negociações para viabilização do projeto das rotatórias, o tema não havia sido tratado com o Governo Estadual.
O Governador Eduardo Leite vem, desde o início de seu primeiro mandato, lutando com unhas e dentes para buscar minimizar os reflexos da dívida nas finanças do Estado. Entre rodadas de negociações com a união e medidas judiciais, obteve, no mês passado, uma liminar em mandado de segurança impetrado no Supremo Tribunal Federal,STF, em relação a forma de cálculos dos juros.
O Município de Montenegro precisa também agir neste sentido. Falou-se no passado que seria muito oneroso contratar auditoria e assessoria jurídica especializada para ajuizar ação junto aos tribunais superiores para contestar está dívida. O valor da parcela, que equivale a 1,4% da Receita Corrente Líquida, neste ano fica na casa de R$ 172 mil reais mensais, chegando ao final de doze meses a dois milhões de reais. Um significativo valor, que só serve para aumentar a dívida.
Não foi este governo que contraiu esta dívida, nem sequer está sendo questionada a aplicação do recurso. Tampouco foi a administração Zanatta que renegociou a dívida em 2004, que, segundo algumas análises feitas no decorrer dos últimos anos, foi um péssimo acordo assinado pelo Município. O desafio de buscar caminhos para renegociar este contrato é gigante. Precisa ser feito. É mais uma das muitas herança de 30/40 anos herdadas pela administração Zanatta.
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Conceito relativo de imediato
O Diário Oficial da União, em 23 de junho, oficializou o reconhecimento da situação de emergência do Município, “acompanhada da liberação imediata de R$ 227 mil para o Município se ressarcir das despesas que já teve.”
Parece que o Governo Federal está levando a sério o “conceito relativo” estendendo também ao adjetivo imediato.
Não é preciso ser um exímio conhecedor da língua portuguesa para saber que imediato significa “algo que acontece sem perda de tempo, instantâneo, rápido…” Até ontem, 3 de julho, passados dez dias, nenhum centavo pingou nos cofres do Município.
Este registro é apenas para ilustrar como a União trata os municípios, até porque os R$ 227 mil, que seriam liberados de forma imediata, pouca diferença vão fazer no enorme prejuízo com as cheias.