A relação de leis municipais, estaduais ou federais é infinita. São milhares, com regras para praticamente tudo, e muitas delas com utilidade no mínimo discutível. Não há dúvida, porém, que boa parte dessas normas fica apenas no papel.
Uma pesquisa indicaria uma relação extensa, tanto no Município como no Estado e no País. Um exemplo é a lei municipal 4.431, conhecida como a “lei das carroças”, criada em 2006, mas que, passados 12 anos, não foi colocada em prática.
A norma parece até mesmo ter sido esquecida. Mesmo após a sua criação, foram muitas as reuniões realizadas, com a participação de representantes dos poderes Executivo, Legislativo e defensores dos animais, debatendo a necessidade de controle do transporte de tração animal na área urbana. A cada troca de governo, as discussões reiniciavam do zero, como se a lei não existisse. A situação lembra aquele velho dito popular, de que “papel aceita tudo”.
Enquanto isso, a falta de controle gera riscos a todos os envolvidos: carroceiros, motoristas, pedestres e animais. Sem um registro das carroças e dos seus condutores, fica difícil responsabilizá-los em caso de acidente provocado pelos carroceiros. Também não é possível cobrar o tratamento adequado dos animais, pois nem sempre é possível identificar seu dono.
A lei, que é ignorada, até prevê multa para maus tratos ou para quem deixa os cavalos soltos na via, mas nessas situações os animais “não têm dono”. E, o governo municipal, que deveria aplicar a lei, também não cumpre sua parte, pois não providenciou as medidas para que a regra fosse observada. Essa situação indica ainda que outras leis também podem estar sendo ignoradas.