Quem acompanha as páginas em rede social e até mesmo os sites de prefeituras e câmaras de vereadores percebeu, desde o último sábado, 15, algumas mudanças. Apesar da regra que gerou essa modificação ser uma só, cada órgão está colocando-a em prática à sua maneira. Tem prefeitura que esclareceu aos usuários da rede social que o conteúdo das postagens se restringirá a urgências de interesse público. Outras, porém, relatam o “abandono” das plataformas até que o pleito passe. Há, ainda, um terceiro movimento no qual páginas no Facebook e conteúdo informativo de sites são simplesmente tirados do ar, impedindo o cidadão de ter acesso ao que foi publicado meses atrás.
A regra divulgada pelo TSE fala em “publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”. O objetivo é que os atuais prefeitos e vereadores não se valham dos cargos que ocupam para obter benefícios na eleição. Ela visa, por exemplo, impedir que políticos que buscam reeleição se beneficiem da comunicação institucional do órgão ao participar, por exemplo, de inaugurações de obras. Mas o trecho “salvo em caso de grave e urgente necessidade pública” parece não ter sido bem compreendido por alguns.
Um exemplo claro de “urgente necessidade pública” é que as prefeituras terão de manter atualizadas as informações sobre a pandemia do novo coronavírus. A população tem o direito de saber se há e quantas pessoas estão infectadas na cidade, assim como quantos são os curados e os óbitos. No caso das câmaras de vereadores, muitas estão com sessões sem público ou com este muito limitado. Diante disso, é correto deixar de transmitir as sessões pela internet? O cidadão não tem o direito de saber o que lá é votado e discutido? A diferença entre fazer propaganda política e oferecer transparência dos atos públicos precisa ser observada. A obediência à legislação eleitoral não pode servir de desculpa para que informações sejam sonegadas à população.
É aceitável que ocorra certa confusão na interpretação da legislação. Há, inclusive, de se compreender o temor de futuras penalizações, o que parece gerar uma severidade exagerada no atendimento à regra. Mas os responsáveis devem esclarecer as dúvidas e seguir o que a lei exige, nem mais nem menos. Até porque uma dose insuficiente do remédio da transparência também mata.