O setor rural tem sido definitivamente o motor da economia brasileira. Esse segmento, que gera em torno de 20 milhões de empregos e movimenta diversos mercados, terá papel fundamental em 2020 na retomada do desenvolvimento. Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o Produto Interno Bruto (PIB) do agronegócio deve crescer 3% em relação a 2019.
Mesmo nesse cenário de expansão, o produtor rural precisa ter segurança para investir e tomar decisões. Cada vez mais, quem investe nessa área deve estar atento à presença de diversas dificuldades que aumentam os riscos de perdas na safra. Novas pragas e doenças, queda nos preços das commodities e alta do dólar – o que inviabiliza financiamentos internacionais – são algumas das adversidades que podem surgir e prejudicar os negócios.
Em julgamentos dos últimos meses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem decidindo em favor do produtor. Recentemente, por exemplo, a Corte definiu que dívidas contraídas como pessoa física podem ser incluídas nos processos de recuperação judicial. Também ficou definido que não é necessário ter dois anos de registro na Junta Comercial como pessoa jurídica para o pedido, sendo necessária somente a comprovação desse tempo mínimo no exercício da atividade rural, ainda que como pessoa física.
Mais recentemente, em janeiro deste ano, houve outra decisão favorável. O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, deferiu tutela de urgência para suspender atos constritivos e expropriatórios de bens de um produtor rural que busca a recuperação judicial. Até então, a constrição e a expropriação decorrentes das próprias ações judiciais de cobrança ou execução costumavam inviabilizar a atuação rural, pois retiravam do estabelecimento bens essenciais ao exercício da própria atividade.
Cabe salientar, que diferentemente do julgamento proferido em novembro do último ano, esta decisão de relatoria do ministro Noronha não é colegiada e foi proferida em um caso específico em que havia risco à continuidade da atividade pelo produtor rural. Justamente pela natureza da solicitação, falta ainda a análise do mérito da questão, que deve ir ao encontro das demais no sentido de possibilitar a recuperação aos produtores rurais. Ainda que não se possa afirmar ter sido firmado um precedente vinculativo pelo STJ, é evidente que os tribunais vêm adotando novos entendimentos, agora favoráveis à recuperação judicial de quem empreende no campo, trazendo a segurança que há muito se esperava.
Há, para todos os efeitos, o reconhecimento da relevância do tema para a economia nacional. E, mais do que isso: os casos recentes revelam, de modo claro, a existência da “fumaça do bom direito” em favor do empreendedor agro. Tanto os tribunais regionais como o próprio STJ estão reforçando a segurança para que o produtor recorra à alternativa da recuperação judicial para enfrentar situações de crise. E, assim, possa superar os desafios e prosperar, gerando empregos e riquezas em benefício da sociedade.