Proteger a vida e manter os setores da economia em atividade. Estes são os objetivos do projeto de lei que protocolei na semana passada, na Assembleia Legislativa, e que propõe o uso de máscara facial como requisito essencial para o ingresso e permanência de pessoas em lojas do varejo, prestadoras de serviços e nos ambientes industriais do Rio Grande do Sul.
A proposição complementa o recente decreto estadual, que versa sobre o mesmo tema, mas não especifica responsabilidades em caso de descumprimento, deixando margem inclusive para discussão em torno da aplicação do artigo 268 do Código Penal.
Defendo que a competência de fiscalização seja dos proprietários dos estabelecimentos da iniciativa privada, que, desta forma, terão amparo legal para exigir que seus clientes zelem pela não proliferação do novo coronavírus e ajudem a prevenir o retrocesso da suspensão das atividades econômicas. Evidencia-se a sanção administrativa – e não penal – ao estabelecimento que permitir o ingresso de pessoa sem o equipamento de proteção individual.
Importante ressaltar que a própria Organização Mundial da Saúde entende que o simples uso de máscaras não irá prevenir por completo o contágio do novo coronavírus e os efeitos da Covid-19. Assim como esta respeitada instituição internacional de saúde, pondero que é preciso desenvolver estratégias de comunicação e promover o debate sobre o tema para explicar à população as circunstâncias, critérios e razões para a adoção da medida.
Desde o período inicial da pandemia, defendo que o comércio volte a funcionar e que as fontes de emprego e renda também sejam preservadas nas áreas de indústria e prestação de serviço. Entendo que sem trabalho haverá colapso social e econômico, capaz de afetar a saúde física, mental e emocional da população gaúcha.
No Sistema de Distanciamento Controlado, o Rio Grande do Sul tem predomínio da bandeira laranja. Isso representa risco médio de propagação do vírus e capacidade real de atendimento na rede pública aos pacientes infectados. Desta forma – com restrições e cumprimento dos protocolos exigidos – o comércio poderá reabrir suas lojas na maioria das cidades. Estamos no caminho certo. Diante de evidências científicas e critérios técnicos adotados para adoção da medida, é possível afirmar que hábitos de higiene e a conscientização de empresários, trabalhadores e consumidores ajudaram na redução de 6,08% no número de pessoas infectadas no último período.
O momento exige ações concretas para proteger a saúde coletiva e não permitir que os negócios que fazem girar a roda da economia desapareçam e deixem famílias desamparadas, sem os recursos mínimos necessários para a sua sobrevivência.