Não há violação ao princípio da separação de Poderes na edição, pelo Ministério da Educação, de portarias interministeriais dispondo sobre o valor anual mínimo de pagamento aos professores da educação básica. Assim, por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a validade do artigo 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008, que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica a ser divulgada pelo Ministério da Educação (MEC). Em sessão virtual, concluída em 26/2, o colegiado julgou improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelos governos de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina (Fonte: conjur.com.br).
Nesta semana o Presidente Jair Messias Bolsonaro seguindo entendimento citado acima assinou portaria do Ministério da Educação dando aumento de 33,24% aos professores do Ensino Fundamental. Seguindo esta regra de 33,24 % o piso salário passará de R$ 2.826,24 para R$ 3.845,24. “É com satisfação que anunciamos para os professores da educação básica um reajuste de 33,24% no piso salarial. Esse é o maior aumento já concedido, pelo Governo Federal desde o surgimento da Lei do Piso. Mais de 1,7 milhão de professores, dos Estados e municípios que lecionam para mais de 38 milhões de alunos nas escolas públicas serão beneficiados”, escreveu.
Na mesma semana a CNM- Confederação Nacional dos Municípios soltou uma nota onde disse: Ao colocar em primeiro lugar uma disputa eleitoral, o Brasil caminha para jogar a educação pelo ralo. A CNM lamenta que recorrentemente ambições políticas se sobressaiam aos interesses e ao desenvolvimento do país. Cabe ressaltar, ainda, que, caso confirmado o reajuste anunciado pelo governo federal, de 33,24%, os Municípios terão um impacto de R$ 30,46 bilhões, colocando os Entes locais em uma difícil situação fiscal e inviabilizando a gestão da educação no Brasil. Para se ter ideia do impacto, o repasse do Fundeb para este ano será́ de R$ 226 milhões. Com esse reajuste, estima-se que 90% dos recursos do Fundo sejam utilizados para cobrir gastos com pessoal.
Podemos dizer que a rede municipal de ensino de Montenegro vive um quadro totalmente diferente de centenas de cidades Brasil afora. Em reportagem vinculada no Jornal Ibiá em 13 de março de 2020 que segue: “O prefeito Kadu Müller determinou a retirada da Câmara, nesta sexta-feira, do projeto de lei que concede reposição salarial de 4,48% mais ganho real de 1,02% a todos os funcionários públicos do Município. Um novo texto está sendo preparado, mantendo os índices já propostos para os 1.310 funcionários ativos do quadro geral, 471 inativos e 82 pensionistas, mas estabelecendo um novo percentual para os 574 professores. Aos mestres, serão pagos 12,84%, que correspondem à variação do piso nacional da categoria, anunciado em janeiro.
Às vésperas de voltarmos ao debate sobre o aumento do funcionalismo público municipal em nossa cidade, já adianto a você leitor, e principalmente aos nossos amigos da administração pública municipal, que respeitosamente me enviam mensagens diariamente querendo saber minha posição sobre o tema. Digo a todos vocês que meu entendimento seguirá as normas e leis vigentes, seguirei o determinado pelos órgãos máximos do Judiciário e do Executivo Federal.