IPTU verde

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 225, caput, o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, definido enquanto bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Determina, ainda, o dever do poder público e da coletividade de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Em linha com esta previsão constitucional, vem a ideia da implementação de políticas públicas que priorizem o desenvolvimento sustentável do país. Um exemplo dessas políticas resta no chamado IPTU Verde.

O IPTU Verde consiste na instituição de descontos no valor do IPTU cobrado dos contribuintes que implementem em seus imóveis benfeitorias focadas na utilização sustentável dos recursos naturais. Tais benfeitorias podem ser focadas: na captação e reutilização de água, na geração de energia, no tratamento de resíduos, no aproveitamento bioclimático; no uso de materiais provenientes de fontes naturais renováveis ou recicladas (fonte: Gov Digital).

A minha consciência ambiental vem antes mesmo de pensar em entrar na vida pública. O maior exemplo disso foi certa vez, em que, eu e meu filho estávamos na Secretaria de Saúde. Lembro de ter dado a ele uma bala. O guri não parava de andar pela sala. O que você quer filho? Ele me respondeu: -Mãe onde tem uma lixeira? Senti um orgulho enorme do meu filho.

Precisamos trabalhar a conscientização do pertencimento das pessoas, no meio social e ambiental em que estão inseridas. A participação da sociedade neste processo de transformação das cidades são importantíssimas. A iniciativa privada demostra que é possível, um case de sucesso no município é o Ecopila, eles conseguem retirar do nosso meio ambiente toneladas de resíduos e ao mesmo tempo gerar renda ao doador. Ao ente municipal cabe o fomento de políticas públicas que valorizem aqueles que já têm está mentalidade e incentive outras pessoas a aderirem.

Um bom exemplo de que, fomentar a consciência de pertencimento da certo vem de Muçum um pequeno município no Vale do Taquari, lá eles implementaram, além do IPTU Verde, IPTU Mais e IPTU Bom Pagador.

“Se enquadram no programa IPTU Verde aqueles que tiverem em sua propriedade a existência/presença/atividade de: cisternas ou sistemas de captação e reaproveitamento de água da chuva; terrenos urbanos não edificados com cobertura vegetal, e sem mato alto ou macega que caracterize descuido; sistema de aquecimento hidráulico solar; sistema de energia fotovoltaica; utilização de energia passiva; destinação dos resíduos orgânicos para compostagem; e limpeza anual da fossa séptica.”

“O IPTU Mais concede o desconto de 5% para os proprietários que mantiverem seus passeios públicos em boas condições de trafegabilidade para pedestres, também possibilitando o deslocamento e acesso a portadores de necessidades especiais, idosos e cadeirantes. Por fim, terão mais 5% de desconto, através da modalidade de Bom Pagador, aqueles que efetuarem pagamento à vista ou parcelado, dentro dos prazos vigentes, sem atrasos no ano anterior.”

Finalizando, compartilho com vocês leitores a boa aceitação do Executivo quando levei esta minha indicação do IPTU Verde. Como vimos no exemplo acima, todos saem ganhando, e quem mais agradece é nosso meio ambiente.

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