O mês de novembro é marcado pelas campanhas de conscientização sobre o câncer de próstata, segunda maior causa de morte por câncer entre homens no Brasil. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), estima-se que mais de 68 mil novos casos foram diagnosticados no país em 2018.
Além dos alertas direcionados a prevenção e diagnóstico, também é preciso informar os pacientes diagnosticados com o tumor sobre direitos e benefícios. De 2008 a 2015 a Previdência Social pagou mais de R$ 58 milhões para pessoas em tratamento, o que totaliza cerca de 48 mil benefícios concedidos.
Mesmo diante dos números expressivos, muitos pacientes desconhecem os benefícios aos quais têm direito. O advogado especialista da plataforma Previdenciarista, Átila Abela, listou os principais. Confira:
Auxílio-doença
Para os homens diagnosticados e impossibilitados de trabalhar temporariamente, o auxílio-doença é garantido mensalmente ao segurado com câncer, desde que comprovada a impossibilidade de atuação na atividade profissional habitual. “Para contribuintes individuais, como profissionais liberais e empresários, a Previdência Social também manterá o benefício por todo o período de incapacidade laborativa, desde que o mesmo requeira o benefício e realize os pedidos de prorrogação enquanto perdurar a incapacidade temporária”, explica o advogado.
Aposentadoria por invalidez
Já para os segurados que passam por graves cirurgias ou que ficam impossibilitados de trabalhar por outras consequências, de forma total e permanente, é possível a concessão de aposentadoria por invalidez. “Para ter direito ao benefício, o segurado precisa ter iniciado as contribuições antes da incapacidade laborativa ocorrer, tendo direito a aposentadoria por invalidez independentemente de ter realizado as 12 contribuições estabelecidas como regra geral, pois o câncer está dentre as doenças graves que dispensam o cumprimento da carência”, afirma o especialista.
Auxílio acompanhante (adicional de 25%)
Além dos benefícios acima, o segurado aposentado por invalidez que necessitar de um cuidador pode solicitar também o adicional de 25% previsto na Lei nº 8.213/91, mesmo quando o valor da aposentadoria for de um salário mínimo ou até mesmo teto previdenciário.
Requerimento do benefício
Para requerer benefício por incapacidade, o segurado precisará passar por um exame médico pericial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por ser um processo burocrático e delicado, é sempre indicado contar com a ajuda de um profissional especializado.