Uma nova Resolução do Contran no ano passado (nº 960/22) alterou sensivelmente as regras para uso de película escura nos vidros dos veículos; com maior preocupação com a quantidade de luz que atravessa a película sem ser absorvida (transmitância luminosa), além das bolhas que acabam se formando. A primeira mudança está no Artigo 4, que define que a transparência não poderá ser inferior a 70% nos vidros dos parabrisas e das demais áreas indispensáveis à dirigibilidade.
Quanto aos demais vidros – que não interferem na visão do motorista, como dos bancos traseiros – essa nova regra haviam limitado a transparência mínima em 28% (Art. 4º da Resolução 960/22). No entanto, esta foi posteriormente alterada pela Resolução Contran nº 989/22, que definiu que a ‘transmitância luminosa’ nestes vidros poderá ser inferior a 70% (definido no Inciso I); todavia, não específica o limite mínimo.
O Contran também veta películas dos tipos espelhada ou opaca, que podem comprometer a visão de quem está no interior do carro. Nesta caso as exceções são vidros do teto, veículos blindados, máquinas agrícolas, florestais, rodoviárias e veículos destinados à circulação fora de vias públicas.
Ainda na regra nº 960, ficou proibido ter películas com bolhas na área crítica de visão do condutor e nas áreas indispensáveis à dirigibilidade. Quanto à fiscalização, o Detran RS informa que leva em conta dois aspectos: competências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a jurisdição policial sobre a via onde acontecer a abordagem.