Reciclagem aos profissionais não está regulamentada

Ser um motorista profissional traz grandes responsabilidades. Se já não bastasse o respeito ao direito e à vida de terceiros – através do cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) -, esse condutor ainda precisa zelar pelo seu “ganha pão”. Como nem sempre uma multa representa desrespeito ou inabilidade, a lei oferece prerrogativa ao profissional com comprovação em carteira de trabalho.

Anderson Barcellos, chefe da Divisão de Suspensão e Cassação de Condutores do Detran-RS, aponta que o parágrafo 5º do Artigo 261 do Código prevê que o condutor que exerce atividade remunerada, habilitado na categoria C, D ou E (cargas), pode optar por participar de Curso Preventivo de Reciclagem. Isso acontecerá sempre que, no período de um ano, ele atingir pontuação entre 14 e 19 pontos.

Todavia, existe um desencontro de ações que faz existir e ao mesmo tempo não existir essa possibilidade, como explica o entrevistado. “O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamentou essa possibilidade na Resolução 723/2018. Porém, ainda não há regulamentação para a oferta do Curso em si”. Barcellos esclarece que, embora haja previsão legal, não foram definidos carga horária, conteúdo programático e outros detalhes imprescindíveis.

“Logo, aqui no Rio Grande do Sul não existe essa possibilidade”, informa. A norma limita a apenas um requerimento de Curso Preventivo de Reciclagem a cada período de 12 meses, contado da data de conclusão da última revisão. Concluído com êxito, a pontuação das infrações relacionadas será eliminada para todos os efeitos legais. Se estivesse em vigor, o beneficio seria apenas para motoristas habilitados nas categorias específicas.

Contanto que tenham na CNH a observação “Exerce Atividade Remunerada”. Quanto ao limite de pontos, Barcellos salienta que o Artigo 9 aponta que os condutores podem requerer a reciclagem sem necessidade do trânsito em julgado das infrações que declarar no processo de pedido. “Isso quer dizer, que não é necessário aguardar a confirmação da pontuação, o que só acontece ao final do processo administrativo de cada infração”, explica.

Marco Regulatório ampliará limite de pontos
O Congresso deve votar o novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas após o recesso parlamentar (31 de julho). Ele contém pleitos dos caminhoneiros na greve no mês de maio, mas traz também uma série de infrações que poderão ser aplicadas pela Agência Nacional de Transporte de Cargas (ANTT). As punições serão empregadas na forma de penalidades ou medidas administrativas, que vão desde advertência e multa até suspensão do registro, retenção ou remoção do veículo e transferência de carga.

Mas terá ainda benefícios, como o aumento na pontuação máxima acumulada para que o motorista tenha o direito de dirigir suspenso. Atualmente, a regra geral na legislação define 20 pontos em multas ao longo de 12 meses. O novo marco estabelece que a suspensão somente ocorrerá quando for atingido: 25 pontos com até duas infrações gravíssimas; 30 pontos se tiver apenas uma gravíssima; 35 pontos sem infração gravíssima; e 40 pontos sem infração grave ou gravíssima.

Últimas Notícias

Destaques