Não há limitações físicas para ter seu carro

Acesso. Lei garante isenção de impostos para PCD comprar seu zero KM

Deficiência física já não representa mais segregação ou limitação. Desde o ano de 1995, por Lei Federal 10.754 e regulamentação no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, pessoas com deficiência ou seus responsáveis têm isenção na compra de automóvel. A isenção dos impostos sobre Produtos Industrializados (IPI), de Operações Financeiras (IOF), Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o IPVA é valida para aquisição de automóveis de passageiros.

Todavia, há especificações, como o veículo ser zero quilômetro, de fabricação nacional ou fabricados no Mercosul, no máximo motor 2.0 (cilindradas não superior a dois mil centímetros cúbicos) e mínimo quatro portas. A regra pede ainda que use combustível de origem renovável ou ‘sistema reversível de combustão’.

O advogado Nelio Koch, sócio da Griebeler Advogados Associados, destaca a abrangência de pessoas beneficiadas, com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. Inclusive, a compra pode ser feita diretamente por este cidadão, considerando ainda a necessidade de ser um veículo adaptado; ou adquirido por intermédio de seu representante legal.

Este segundo alcance considera o veículo como necessidade ao bem estar de todos da família. Assim, ainda que sejam menores de 18 anos, essas pessoas já têm o direito de requerer a isenção dos impostos; assistindo assim famílias que possuem um membro com limitação que lhe torne totalmente dependente, especialmente no que tange buscar atendimento médico periódico.

Especificação da Lei
É considerada pessoa com deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano. Isso deverá acarretar no comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia; além de amputação ou ausência de membro, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. Estão inclusos ainda pessoas com paralisia cerebral.

Solicitação inicia no consultório médico
O acesso ao benefício tem sua carga de burocracia, em jornada que começa pela comprovação do quadro de deficiência. Ela deve ocorrer através de laudo de avaliação emitido por médico prestador do SUS ou por prestador de serviço privado vinculado ao Sistema. “Após, toda a documentação deve ser remetida para a Secretaria da Receita Federal do Brasil para análise”, destaca Nelio Koch.

E há ainda diferenciações quanto a cada desconto. O direito à isenção do IOF (incidente sobre financiamento), por exemplo, poderá ser exercido por pessoa com incapacidade total para dirigir automóvel convencional, desde que atestada mediante laudo do Detran-RS. E este documento deve também especificar as adaptações especiais no veículo que permita aquela pessoa dirigi-lo. Esta isenção e documentação também devem ser requeridas junto a Secretaria da Receita Federal.

E o gerente da Sinoscar Montenegro, Igor Castilhos, recorda que, neste momento de pandemia, o IOF não está sendo cobrado sobre nenhum financiamento, e de qualquer cliente. Esta é uma medida do Governo Federal para tentar aliviar o impacto econômico deste momento, desonerando o imposto sobre as operações de crédito.

Negociação encerra na concessionária
É importante procurar a concessionária da sua marca preferida para discutir esta compra. Algumas delas, como a Sinoscar, encaminham sem custo todo o processo de isenção junto aos órgãos, reduzindo a burocracia ao cliente. A representante Chevrolet também providência adaptações, entregando o carro pronto.

E após definido o valor final do veículo, com as isenções conferidas, a forma de pagamento pode se à vista, financiamento, carta de crédito ou consórcio. Os valores irão depender da Tabela de preços praticado por cada fabricante, sendo que as montadoras têm inclusive linhas especiais ao público PCD e suas isenções. O candidato, preenchendo os requisitos determinados em Lei, poderá livremente optar pelo tipo e marca de veículo; e negociar ofertados e facilidades com a concessionária de sua marca preferida.

Limites de valor
– Veículo até R$ 70.000,00 (preço público de fábrica) isenção de IPI, IOF e ICMS. Não há limite de preço para isenção apenas do IPI. Até R$ 94.000,00 também garante isenção de IPVA.

O Número
Levantamento feito pela Anfavea aponta que 215 mil unidades para o público PCD (Pessoa com Deficiência) foram emplacadas no Brasil em 2019

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