Classificação Indicativa

É ferramenta importante na escolha de conteúdo audiovisual

Quem olha TV, vai ao cinema ou aluga um filme, com certeza já se deparou com algum dos ícones de classificação indicativa. Separados por cores, são eles que vão sugerir às famílias a adequação ou não de algum conteúdo para certas idades. De acordo com critérios dentro das temáticas “violência”, “sexo” e “drogas”, cada conteúdo é analisado para classificação como Livre, ou Não Recomendado para Menores de 10, 12, 14, 16 ou 18 anos.

Materiais promocionais também devem conter a informação

As diretrizes atuais de classificação indicativa estão previstas em um manual datado de 2006, mas que foi sofrendo adaptações com o decorrer do tempo. Com previsão em lei regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e disciplinada pelo Ministério da Justiça, as indicações tem por objetivo fornecer instrumentos confiáveis para a escolha das famílias diante de materiais com imagens que podem prejudicar a formação dos jovens.
“Como regra geral, à medida que as situações violentas, do universo das drogas e das práticas e discursos sexuais vão ficando mais complexas, agrava-se também a tendência de classificação indicativa e, por conseguinte, eleva-se a gradação atribuída à obra”, explica o texto do manual, disponível no site do Ministério.

Os padrões de cores e os locais onde devem constar os ícones da classificação são pontos firmados neste manual. Ele oficializa que: “as informações padronizadas da classificação devem estar visíveis e claramente transmitidas em qualquer meio que contenha ou anuncie o produto classificável.” Existem, para isso, as versões resumidas e as completas para colocação. Não só nas telas onde o conteúdo é exibido, embalagens, cartazes e mídia impressa também devem informar essa indicação do conteúdo.

Atendente na bilheteria do Cine + Arte Tanópolis, Felipe Finger relata que o controle da classificação é preocupação tanto da empresa quanto dos frequentadores do cinema. A faixa-etária é colocada na divulgação dos filmes nos banners e nas redes sociais. “A gente cuida muito para não ter nenhum tipo de problema. Principalmente nos classificados como mais de 16 ou 18”, afirma. No caso destes filmes classificados em faixas mais altas, a identidade é sempre solicitada e se pede a presença dos pais ou alguma autorização escrita.

Em programas televisivos, a informação deve aparecer no início do programa e na volta dos intervalos. Sendo uma TV aberta, há ainda a questão das faixas de horário onde o veículo pode exibir o programa. As TV’s por assinatura não são obrigadas a respeitar os regramentos de horário, visto que oferecem ferramentas de controle de programação para os pais.

Como se dá a classificação?
“O titular, ou representante legal da obra audiovisual, deverá protocolar o requerimento de classificação ou autoclassificação encaminhando o documento via Correios, email ou pessoalmente, na Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça”, dita o manual.

Cabe a autoclassificação para os casos dos programas de TV, que se inscrevem no processo sem enviar a obra para análise. Após a estréia, o conteúdo é monitorado pelo Departamento de Justiça, que terá até 60 dias para confirmar ou indeferir a classificação pretendida pela emissora.

Ao restante dos conteúdos aplica-se a análise prévia, onde o responsável envia o material para verificação. O resultado dela é publicado no Diário Oficial da União e, só após ele que a obra estará apta para exibição ou comercialização. Para isso, cada conteúdo é assistido por profissionais de diferentes áreas de atuação que discutem suas inadequações e fatores que sejam extenuantes.

Na TV, programas jornalísticos, propagandas eleitorais e publicidade estão dispensados da análise pelas regras da classificação indicativa. Os programas ao vivo também ficam de fora, mas podem vir a serem classificados com base no monitoramento e em seu histórico.

Regras são para indicação
O manual publicado diz o seguinte: “O Ministério da Justiça não proíbe a transmissão de programas, a apresentação de espetáculos ou a exibição de filmes. Cabe ao Ministério informar sobre as faixas etárias e horárias para as quais os programas não se recomendam. […] Quem pode definir e aplicar sanções é o Poder Judiciário ou o Ministério Público. Este será provocado pelo Ministério da Justiça quando forem constatadas irregularidades.”

Símbolos são obrigatórios em qualquer tipo de obra do gênero.

Entenda o que pode constar dentro de cada tipo de classificação:
NO QUE SE REFERE À VIOLÊNCIA LIVRE – Violência Fantasiosa (desenhos animados ou comédias pastelão); Presença de armas sem violência; Mortes sem violência (aparecem sem envolvimento de dor ou lesões); Ossadas e esqueletos sem violência (exposição não resultante de atos violentos, como a achada de um fóssil).
NÃO RECOMENTADO PARA MENORES DE 10 ANOS – Presença de armas com violência (apresenta o intuito do ato violento, mas não o ato em si); cena que provoque medo; angústia; ossadas e esqueletos com resquício de ato de violência (encontram uma caveira com um buraco de bala no crânio, por exemplo); atos criminosos sem violência (roubo, corrupção, etc); linguagem depreciativa (comentários maldosos sobre alguém que não está presente).
NÃO RECOMENTADO PARA MENORES DE 12 ANOS – Ato violento (ameaça ou ato contra a integridade corporal, liberdade ou saúde); lesão Corporal (lesões corporais, fraturas, sangue ou exposição de órgãos); descrição de violência (confissão de assassinato, por exemplo); presença de sangue; sofrimento da vítima; morte natural ou acidente com violência; ato violento contra animais; exposição ao perigo (ato ou omissão que ponha em risco a vida ou a saúde); exposição de pessoas em situações constrangedoras ou degradantes; agressão verbal; obscenidade (em ato, palavra ou gesto); bullyng; exposição de cadáver; assédio sexual; supervalorização da beleza física; supervalorização do consumo.
NÃO RECOMENTADO PARA MENORES DE 14 ANOS – Morte intencional; estigma/preconceito (estereotipam minorias, com chacota ou depreciações).
NÃO RECOMENTADO PARA MENORES DE 16 ANOS – Estupro; exploração sexual; coação sexual; tortura; mutilação; suicídio, violência gratuita/banalização da violência; aborto; pena de morte; eutanásia.
NÃO RECOMENTADO PARA MENORES DE 18 ANOS – Violência de forte impacto; elogio, glamorização ou apologia à violência; crueldade (cena realista de violência de forma sádica); crimes de ódio; Pedofilia.

NO QUE SE REFERE A SEXO
LIVRE – Nudez não erótica (exposta em contexto científico, artístico ou cultural, sem apelo sexual);
NÃO RECOMENTADO PARA MENORES DE 10 ANOS – Conteúdos educativos sobre sexo;
NÃO RECOMENTADO PARA MENORES DE 12 ANOS – Nudez velada (com tarja); insinuação sexual; carícias sexuais; masturbação (em cena não explícita); linguagem chula; linguagem de conteúdo sexual; simulações de sexo; apelo sexual (diálogos provocativos).
NÃO RECOMENTADO PARA MENORES DE 14 ANOS – Nudez; erotização (danças eróticas, por exemplo); vulgaridade; relação sexual (não explícita); prostituição (qualquer etapa do ato).
NÃO RECOMENTADO PARA MENORES DE 16 ANOS – Relação sexual intensa.
NÃO RECOMENTADO PARA MENORES DE 18 ANOS – Sexo explícito; situações sexuais complexas/de forte impacto.

NO QUE SE REFERE A DROGAS
LIVRE: Consumo moderado ou insinuado de drogas lícitas.
NÃO RECOMENTADO PARA MENORES DE 10 ANOS – Descrições verbais do consumo de drogas lícitas; discussão sobre o tema “tráfico de drogas”; uso medicinal de drogas Ilícitas.
NÃO RECOMENTADO PARA MENORES DE 12 ANOS – Consumo de drogas lícitas; indução ao uso de drogas lícitas; consumo irregular de medicamentos; menção a drogas ilícitas.
NÃO RECOMENTADO PARA MENORES DE 14 ANOS – Insinuação do consumo de drogas ilícitas; descrições verbais do consumo e tráfico de drogas ilícitas; discussão sobre “descriminalização de drogas ilícitas”.
NÃO RECOMENTADO PARA MENORES DE 16 ANOS – Produção ou tráfico de droga ilícita; consumo de drogas ilícitas; indução ao consumo de drogas ilícitas.
NÃO RECOMENTADO PARA MENORES DE 18 ANOS – Apologia ao uso de drogas ilícitas.

*A composição de cena, relevância, frequência, contexto, motivação, contraponto e a combinação com conteúdos positivos são fatores que são também podem ser levados em conta no momenta da classificação.

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