Exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de degradação ao Meio Ambiente, o licenciamento ambiental possui três fases: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). O conceito se resume a um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação destes empreendimento e/ou atividades.
A Licença Prévia deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Esta licença apenas aprova a viabilidade ambiental e estabelece as exigências técnicas para o desenvolvimento do projeto, mas não autoriza a instalação. Os estudos realizados nas áreas a serem licenciadas trazem um diagnóstico ambiental, analisam impactos e medidas compensatórias.
Tais estudos endereçados, respectivamente, para a Administração Pública e para a sociedade, abordam necessariamente as condições do meio biótico, do meio físico, dos recursos ambientais, as questões paisagísticas, as questões sanitárias e o desenvolvimento socioeconômico da região; e visam dar publicidade e transparência ao projeto.
A Licença Instalação (LI) aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra de implantação do projeto e é concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia. Por fim, a Licença de Operação (LO) aprova o início do funcionamento do empreendimento, das atividades produtivas. É concedida após vistoria para verificar se todas as exigências foram atendidas. Os empreendimentos que precisam de licença de operação e não possuem, podem buscar sua regularização junto ao órgão ambiental.
Para emissão da licença ambiental, todos os estudos ambientais protocolados no processo de licenciamento são avaliados. Se aprovada, a licença é emitida com diversas condicionantes que devem ser atendidas enquanto esta estiver em vigor. “É comum empreendedores receberem a licença e não atenderem as condicionantes, simplesmente pelo fato de não entenderem ou acharem que está tudo ok, com o papel na mão”, frisa Gisele Ramos Keller, bióloga da empresa Ecoambi.
Vale salientar que cada município tem uma legislação vigente sobre as atividades que devem ser licenciadas. Caso o município não possua, as legislações estaduais e federais devem ser seguidas. Em Montenegro, foi publicado o Decreto 8.082/2020 em julho deste ano, onde muitas atividades que não eram passíveis de licenciamento pelo Estado, passam a ter essa obrigatoriedade no município, como padarias e restaurantes, por exemplo.
Gisele salienta que outro problema encontrado pela Ecoambi – empresa montenegrina de engenharia e assessoria ambiental que trabalha com plano de gerenciamento de resíduos, laudos de cobertura vegetal, licenciamento ambiental – são os empreendimentos que não operam com licença ambiental por desconhecerem a legislação e, devido a isso, são notificados e multados em eventuais fiscalizações.
Para mais informações sobre a Ecoambi, entre em contato com a empresa através dos telefones (51) 99292-2494 ou (51) 99700-3440, ou pelo e-mail [email protected].