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Ensino Religioso nas escolas pode sofrer mudanças

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu permitir que professores de Ensino Religioso em escolas públicas difundam suas crenças em sala de aula. Seis ministros, entre os 11 integrantes da Corte, foram favoráveis à possibilidade do modelo “confessional”, que permite aos educadores lecionarem como representantes de uma religião, com liberdade para influenciar as crianças. O julgamento iniciou em agosto e encerrou esta semana, gerando muita polêmica.

A Constituição Federal prevê o Ensino Religioso nas escolas públicas brasileiras como disciplina do Ensino Fundamental – para alunos de 9 a 14 anos de idade, mas deixa claro que a matrícula é facultativa. Ou seja, o estudante pode optar se quer cursar aquela matéria ou não, sem prejuízo nas notas ou na frequência exigida para ser aprovado.

Conforme o texto, cada estado organiza a melhor maneira de oferecer a religião dentro de sua grade de horários. Escolas da rede estadual têm autonomia para a contratação de professores que ensinem alguma específica – Católica, Umbanda, Islamita ou Luterana, entre outras. Na rede municipal, o método será diferente, já que as instituições dependem de ordens da secretaria municipal de Educação e Cultura para dar início a qualquer mudança.

Diretora do departamento de Cultura da Smec diz que texto não traz resultados positivos

De acordo com a diretora do departamento de Educação da Smec, Cláudia Patrícia Machado Mombach, a equipe da pasta ainda não debateu o assunto, já que a decisão do STF é recente. “Até agora, o que acontece é que as escolas trabalham o bem comum, o amor e o respeito para com o próximo. A princípio, nenhuma estipulou alguma religião para ser mais ensinada durante as aulas”, explica. Para ela, essa possível mudança no sistema educacional brasileiro significa um retrocesso. “É provável que dê confusão, pois é raro, numa turma de 30 alunos, todos terem o mesmo credo”, avalia.

O objetivo da disciplina de Ensino Religioso que era ensinada, a laica, de acordo com a Cláudia, era reforçar a importância do convívio e da compreensão de que nem todos são iguais. “E também ninguém é obrigado a ouvir sobre mandamentos que não fazem parte de suas crenças. Por isso que, até então, não era aprofundada na disciplina nenhuma doutrina. Era um ‘panorama’”, esclarece a diretora.

Resultados são questionados
Numa sociedade em que o preconceito e a discriminação ainda são corriqueiros, separar grupos de alunos que queiram aprender sobre o que gostam ou forçá-los a ouvir aquilo que não lhes interessa pode se tornar um problema. “Pode ser que esses estudantes fiquem alienados a uma fé e não consigam aceitar a cultura das outras”, aponta a estudante Gabriela Lemos.

Da esquerda à direita, Felipe Machado, Ana Júlia e Gabriela Lemos

Ana Júlia Vieira tem outra opinião: se for para a maioria escolher qual religião será ensinada, deveria ser por grupo. “No entanto, elas somente estariam revendo a doutrina que já conhecem porque frequentam o templo religioso”, pondera. “E isso não estaria cumprindo com a intenção inicial da matéria, de abranger tudo de forma neutra”, completa Felipe Davi Machado.

Dever da escola é recompensar de outra forma
Segundo o diretor da escola estadual Delfina Dias Ferraz, João Antônio Moreira, o papel da escola é, se o aluno não quiser aprender religião, oferecer outra opção. “E isso é o que já vem sendo feito. Não vai mudar”, afirma. A única alteração é que antes o professor não podia fazer referências a sua igreja ou influenciar os alunos quanto as suas crenças. Agora ele pode.

Ledi Pohren, diretora da escola municipal Valter Belian, entende que a decisão do Supremo Tribunal Federal colide com as bases curriculares há muito tempo estabelecidas. “Nossa linha de trabalho ainda é respeitar as individualidades de cada um e, se isso mudar, haverá muitos debates antes”, ressalta.

SAIBA MAIS
– A ação em julgamento, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR), propunha que as aulas se limitassem à exposição das doutrinas, história, práticas e dimensões sociais das diferentes crenças, assim como do ateísmo e do agnosticismo – o chamado modelo “não-confessional”.

– A Procuradoria Geral da República contestava a possibilidade de “catequese” ou “proselitismo” nas aulas. A maioria dos ministros, porém, entendeu que o caráter laico do Estado não significa que ele deve atuar contra as religiões, inclusive na esfera pública.

– Com a decisão da Corte, continua permitido o ensino confessional, o não confessional e também o chamado interconfessional, com aulas sobre valores e práticas religiosas baseadas em características comuns das religiões.

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