Procon Montenegro alerta que escolas têm limites do que podem e não podem solicitar
O comércio montenegrino já vive o movimento de compras de material escolar para 2020. Tem itens para todos os gostos e bolsos; e pais e filhos se amontoam nos corredores das lojas lendo e analisando cada linha da lista de itens obrigatórios solicitados pelas escolas. Mas o que muita gente não sabe é que há limites do que as instituições podem e do que não podem pedir no início do ano. O Procon Montenegro está em alerta para possíveis abusos.
“O entendimento é focado na seguinte questão”, explica o secretário executivo da entidade, Fabio Junior Barbosa. “Você está contratando um serviço da instituição de ensino e o material faz parte do fornecimento do serviço. Então cabe à ‘empresa’ fornecer esse material”. Isso vale para os itens que acabam sendo de uso coletivo. Pedidos de papel higiênico, grampos, fitas adesivas e pacotes de folhas de ofício, por exemplo, deveriam ser oferecidos pela instituição.
“O que se percebe é que as ‘empresas’ abusam. Elas acabam reduzindo o seu custo ao fazer com que o aluno pague”, pontua Barbosa. Pedir um pacote de folha de ofício que será usado durante o ano para a impressão de um material de ensino, ele exemplifica, é considerada prática abusiva. Isso porque o material fica na instituição e faz parte do serviço que está sendo contratado pelo aluno: o aprendizado.
Tudo isso está assegurado por lei e vale para todo o Brasil. Conforme o Procon, podem até se verificar algumas exceções bem específicas: até dois pincéis de pinturas, dois pacotes de massa de modelar, quatro folhas de cartolina… ítens atrelados a trabalhos específicos dos alunos e em quantias que justificam o uso individual.
E ATENÇÃO!
As regras também valem para as escolas públicas. “É obrigação do Estado fornecer isso”, salienta Barbosa. Ele reconhece que existe uma situação de precariedade em algumas instituições, mas o regramento existe.
Na rede municipal de ensino, a orientação é “sugerir”. “As escolas elaboram uma sugestão de lista de materiais, sugerindo itens que viabilizam o dia a dia dos alunos em sala de aula, bem como aqueles itens que podem ser encaminhados à turma para utilização em uso comum”, colocou a secretaria de Educação de Montenegro, em nota à reportagem.
Apesar de contrariar o entendimento do Procon, a pasta não restringe as solicitações. “Na sugestão podem ser listados itens que o aluno irá utilizar diariamente em sala de aula e também alguns itens de contribuição espontânea para uso comum”, adicionou a secretaria.
Aos pais que verificarem irregularidades nas listas de materiais dos filhos, a orientação é, primeiro, procurar conversar com a escola em busca de um acordo. Não havendo solução, a opção é o Procon.
“Existindo uma norma que proíbe, cabe ao Procon ir atrás, notificar e questionar. Não havendo a correção, a instituição pode ser multada, podendo os pais abrirem processo por prática abusiva e o não cumprimento da lei”, explica Barbosa.