Mudanças nas regras aumentam busca por cidadania alemã

Lei simplifica o processo e facilita a moradia definitiva no país europeu

Em vigor desde agosto de 2021, a nova lei de nacionalidade alemã simplificou o processo de cidadania para alguns grupos de pessoas. As mudanças inclusas fizeram com que aumentasse a procura pela cidadania alemã, que facilita a moradia definitiva no país europeu e também garante um dos passaportes mais poderosos do mundo, ou seja, é um dos passaportes que permite acesso a um dos maiores números de países sem a necessidade de visto prévio.

Conforme a CEO da EuroCidadanias, empresa especializada em assessoria para obtenção da cidadania de países europeus, Cássia Schäfer, o reconhecimento da cidadania alemã abre portas para o mundo. “Para quem deseja morar, investir ou estudar fora do Brasil, uma das maneiras de garantir livre acesso é obter a cidadania alemã”, assegura. “A busca por mais qualidade de vida, estabilidade financeira e melhores oportunidades em outros países, principalmente na Europa, foi intensificada pela pandemia do novo coronavírus”, reforça.

Cássia explica que a cidadania alemã é transmitida pela filiação através de seus antepassados alemães. “Porém, é preciso verificar se há mesmo este parentesco para que não seja uma perda de tempo reunir um monte de documentos e no fim não ser possível dar entrada na cidadania”, alerta. A advogada explica que a cidadania alemã é baseada no princípio do “jus sanguinis” (direito do sangue), que é passado de geração em geração atendendo alguns pré-requisitos que devem ser observados na lei de nacionalidade alemã e suas alterações. Além disso, também é possível obter a cidadania por tempo de residência legal na Alemanha, ou por casamento.

A CEO da EuroCidadanias destaca que para a análise de casos são necessárias informações completas com todos os dados de nascimento e casamento de todos os requerentes e antepassados. “Ou seja, desde as informações do alemão que emigrou para o Brasil até as de quem está requerendo a cidadania. Além disso, é necessário localizar o ano que esse alemão emigrou, podendo esse fator ser decisivo para o processo de cidadania”, reforça. Esse processo de solicitação de cidadania pode durar de seis meses a dois anos e meio.

No Rio Grande do Sul, interessados podem dar entrada no processo no Consulado Geral da Alemanha em Porto Alegre ou fazer a solicitação diretamente ao órgão administrativo federal alemão Bundesverwaltungsamt. Mais informações também podem ser obtidas no site da Representação da República Federal da Alemanha no Brasil (https://brasil.diplo.de/br-pt).

Solicitação de cidadania exige apresentação de diversos documentos, inclusive de antepassados

Quem pode solicitar cidadania?
A nova lei de nacionalidade alemã, em vigor desde agosto de 2021, simplifica o processo de cidadania para pessoas pertencentes a três grupos:

Descendência de mãe alemã
• Nascimento após 23/05/1949 e antes de 01/01/1975;
• Mãe era cidadã alemã no dia do nascimento;
• Pai não era cidadão alemão no dia do nascimento;
• Pais casaram-se antes do nascimento.

Descendência de pai alemão
• Nascimento após 23/05/1949 e antes de 01/07/1993;
• Mão não era cidadã alemã no dia do nascimento;
• Pai era cidadão alemão no dia do nascimento;
• Pais não eram casados antes de 01/07/1998;
• Paternidade foi reconhecida antes de completar 23 anos.

Naturalização reparatória após perseguição
• Perseguido entre 1933 e 1945 por motivos políticos, raciais ou religiosos;
• Perda de nacionalidade alemã por perseguição ou exclusão da aquisição;
• Possibilidade de naturalização reparatório após perseguição.
Nos casos 1 e 2, os descendentes terão um prazo de 10 anos após a aprovação da mudança para declarar interesse na nacionalidade alemã – ou seja, até 19 de agosto de 2031.

Saiba mais
Em 20 de agosto 2021, entrou em vigor a Quarta Lei que altera a Lei da Nacionalidade. Esta estabelece o direito à naturalização ao abrigo da reparação para pessoas que foram vítimas de medidas persecutórias nacional-socialistas e que, como tal, tenham perdido ou não tenham adquirido a nacionalidade alemã, mas que não tenham direito à renaturalização nos termos do art. 116.º, n.º 2, período 1 da Lei Fundamental Alemã, assim como seus descendentes.

Esta Lei prevê igualmente o direito de aquisição da nacionalidade alemã mediante declaração, com um prazo de dez anos, que possibilita a filhos de progenitor alemão nascidos após a entrada em vigor da Lei Fundamental Alemã e que, devido a antigas disposições discriminatórias de gênero, haviam sido privados da aquisição da nacionalidade alemã por nascimento, adquirirem agora a nacionalidade alemã mediante declaração simples.

Fonte: Representação da República Federal da Alemanha no Brasil

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