Por legislação eleitoral, Prefeituras e Câmara limitam publicação de informações

Lei eleitoral. Sites e redes sociais devem publicar apenas dados de interesse público

Nos dias atuais, um dos principais canais de comunicação entre Prefeituras e Câmaras de Vereadores e a população que representam são as redes sociais. Sites institucionais também são ferramentas bastante utilizadas para divulgar as ações desses órgãos. No entanto, por conta das eleições municipais, o que pode ser publicado nesses espaços ficou restrito desde o dia 15 deste mês. A restrição vale até o dia do pleito, 15 de novembro.

A restrição atende ao parágrafo VI do Artigo 73 da Lei 9.504/1997, onde lê-se que, nos três meses que antecedem o pleito, é proibido a agentes públicos, servidores ou não, “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta”. A exceção são casos de grave e urgente necessidade pública.

Dos Municípios da região onde circula o Jornal Ibiá, o Executivo de Maratá divulgou em sua página no Facebook e no seu site que manterá no período apenas a publicação de boletins epidemiológicos relacionados à Covid-19. No seu site, a Prefeitura de São José do Sul informou que informativos de interesse público das áreas da Saúde, Educação e outras seguirão ocorrendo no portal e nas páginas no Facebook das secretarias, atendendo aos princípios da publicidade e da transparência.

A prefeitura de Montenegro informou que o site da Prefeitura de Montenegro deixou de publicar notícias, fotos e demais informações. A página no Facebook está suspensa, permanecendo ativo apenas o perfil da Assessoria de Comunicação – “Acom Montenegro” e o Instagram @prefeitura.mgo, com informações exclusivas relacionadas à pandemia do novo Coronavírus e de utilidade pública.

Por conta da legislação, a Prefeitura de Brochier suspendeu todos seus perfis em redes sociais. A divulgação de informações sobre o enfrentamento ao coronavírus será feita pelo site do Executivo. A criação de uma página específica para informar a população sobre os casos de Covid-19 no Município é analisada. Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Pareci Novo não haviam se manifestado sobre o assunto.

O Legislativo de Brochier divulgou em seu site e na sua página no Facebook que, por conta das regras, as publicações no portal do órgão, especificamente as páginas individuais dos vereadores, estarão suspensas no período eleitoral. Além disso, haverá a suspensão da transmissão ao vivo das sessões pelo Facebook. Por outro lado, a resolução número 140/2020 da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Brochier, que versa sobre essas suspensões, permite a circulação e permanência de pessoas nos espaços da casa legislativa conforme determinação de Decreto Municipal em vigor. O percentual de ocupação baseia-se na cor da bandeira do modelo de Distanciamento Controlado vigente em cada situação.

A Câmara Municipal de Montenegro suspendeu as transmissões ao vivo das sessões, bem como notícias nas redes sociais e site oficial. A Câmara de Vereadores de São José do Sul manterá no seu site e no perfil do Facebook publicações de utilidade pública. Ainda há debate com o setor jurídico para definir se será mantida ou não a transmissão ao vivo das sessões. Por conta da pandemia, os encontros do Legislativo de São José do Sul estão fechados ao público.
Em Pareci Novo, a Câmara de Vereadores local utilizará o site apenas para publicações de utilidade pública. O Legislativo local não conta com perfil em redes sociais. Além disso, as sessões estão fechadas para o público em razão da pandemia. A Câmara de Vereadores de Maratá foi contatada, mas a reportagem não obteve retorno até o fechamento da matéria.

Cássio Arend comenta que cidadão tem alternativas para seguir acompanhando trabalhos do Legislativo. FOTO: Arquivo Pessoal

Para doutor de Direito, publicações sobre Covid-19 são de ordem pública
Com a pandemia do novo coronavírus, as redes sociais e os sites das Prefeituras transformaram-se em importante meio de informação para a população estar por dentro das restrições impostas e os casos de Covid-19 em sua cidade. Para o professor doutor e subcoordenador do curso de Direito do campus de Santa Cruz do Sul da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), Cássio Alberto Arend, publicações acerca da pandemia são de ordem pública e de interesse de Saúde, não adentrando na vedação legal. “Com a devida cautela de manter a informação de saúde pública à população, pode-se continuar com a publicação dos boletins epidemiológicos”, diz.

No Vale do Caí há casos em que Prefeituras suspenderam suas contas em redes sociais e também removeram notícias já publicadas em seus sites. Sobre isso, o advogado aponta que há casos julgados pela Justiça Eleitoral no sentido de que qualquer publicidade institucional não deva permanecer nos sites e redes sociais, mesmo que antigas. “Há que se ter uma cautela para evitar que haja uma vantagem no pleito eleitoral que possa significar, inclusive, um abuso de poder político”, aponta Cássio.

Para o doutor em Direito, a decisão das casas legislativas de não transmitir as sessões ao vivo é uma forma de prevenção. “Transmitir uma sessão, a princípio não fere a lei eleitoral, mas a cautela é tomada em razão de que alguma fala de algum vereador poderia ensejar algum tipo de propaganda eleitoral e gerar uma vantagem, ou até mesmo um abuso de poder político no pleito eleitoral”, afirma. O advogado salienta que essa prudência acaba prejudicando o alcance dos encontros. No entanto, para Cássio, isso não fere o princípio da transparência. Ele aponta que existem as atas das sessões, bem como a publicação dos projetos aprovados. “Mesmo com sessões não transmitidas, o cidadão tem mecanismos para verificar a transparência, inclusive com pedido de acesso a documentos e informações pela Lei de Acesso à Informação”, comenta.

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