Publicada na terça-feira, dia 28, a Instrução Normativa 3/2020 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) posterga para 31 de janeiro de 2021 a inclusão obrigatória de solicitações de autorização de atividades florestais sob competência dos órgãos municipais de meio ambiente no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). O prazo anterior para a adesão se encerraria sexta-feira, dia 31.
O Sinaflor foi estabelecido nos termos dos artigos 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. É o sistema que integra informações de imóveis rurais provenientes do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e do Ato Declaratório Ambiental (ADA), de autorizações de exploração e de transporte e armazenamento de produtos florestais (Documento de Origem Florestal – DOF). O sistema deve ser utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas detentoras de empreendimentos que tenham como atividade a exploração de produtos e subprodutos florestais.
Deverão ser cadastrados no sistema projetos como as solicitações de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), Uso Alternativo do Solo (UAS), Exploração de Floresta Plantada (EFP), Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), Corte de Árvore Isolada (CAI), Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e Reposição Florestal protocolados após a implantação oficial do Sinaflor no Estado.