Município busca qualificação do setor de citricultura

A primeira edição do Programa de Apoio à Citricultura de Pareci Novo – 2025/2026 abriu 40 vagas produtores de mudas e frutas, com inscrições encerrando nesta sexta-feira, dia 06. Ele foi criado pela Lei Municipal nº 2.919/2025, e marca a parceira da Prefeitura com o Sebrae/RS. O investimento de cada cidadão será de R$ 326,40 por ano, o equivalente a 10% do valor inerente à contratação da consultoria. O Município bancará 40% e o Sebrae assume os 50% restante da contratação como patrocínio.

O formato será de consultoria em campo, com seis visitas de um dia à propriedade, distribuídas de junho deste ano até fevereiro de 2026. “As visitas são mensais, em datas e horários combinados entre o consultor do Sebrae e o produtor rural”, explica o secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Gelcí Mello.

A intenção da Administração Municipal ao lançar o projeto é o desenvolvimento sustentável no campo com empreendedorismo rural, gerando renda, qualidade de vida e contribuindo para a permanência dos jovens na citricultura. O Sebrae trará, especialmente, consultorias tecnológicas específicas para a produção de mudas e frutas de citros, buscando o aperfeiçoamento dos produtores rurais que atuam no ramo.

Última semana de inscrição

Os conhecimentos priorizados terão relação com aquilo que impacta diretamente a citricultura, desde manejo até gestão financeira (comercialização, precificação e acesso a mercados). No horizonte do governo está uma recuperação ainda do impactado deixado pela catástrofe climática de 2024. O risco da doença Greening também receberá atenção no tema Manejo e Prevenção.

O agricultor deve procurar a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, na sede da Prefeitura, entre 07h30min e meio-dia, e 13 horas às 16h30min (informações pelo telefone 99802 29-55. Os pré-requisitos são: ser produtor de mudas ou frutas cítricas; ser proprietário rural ou ter uma parceria agrícola formalizada; e apresentar os documentos exigidos no edital.

O secretário observa que apenas uma pessoa por propriedade rural por participar. “Contudo, se houver outra propriedade, com plantio e inscrição estadual distintos, um familiar pode participar”, explica. Os 40 primeiros inscritos serão os titulares desta edição, e os demais entram em lista de suplentes para casos de desistência ou de desclassificação.

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