A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul aceitou de maneira unânime denúncia contra o prefeito de Pareci Novo Oregino José Francisco (PDT). Oregino responderá por ameaça. O crime é tipificado no artigo 147 do Código Penal como ato de ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. A pena prevista é de um a seis meses ou multa.
Conforme a denúncia feita pelo Ministério Público (MP), no dia 28 de fevereiro do ano passado, Oregino telefonou para o vereador Inácio Francisco Mendel (MDB) e proferiu ameaças contra os também vereadores Delcio Idésio Kich (MDB), Elton Rodrigues Leal (PTB) e Edson Henrique Müller (PTB). De acordo com a denúncia, a ligação, que estava sendo gravada, registrou o prefeito prometendo causar “mal injusto e grave” aos edis. As ameaças teriam sido proferidas em razão da inconformidade de Oregino com o resultado de votações no Legislativo.
Contatados pela reportagem, os vereadores Inácio Francisco Mendel, Delcio Idésio Kich e Edson Henrique Müller preferiram não se manifestar. Após várias tentativas, não foi possível encontrar o prefeito Oregino José Francisco e o vereador Elton Rodrigues Leal.