A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul aceitou de maneira unânime denúncia contra o prefeito de Pareci Novo Oregino José Francisco (PDT). Oregino responderá por ameaça. O crime é tipificado no artigo 147 do Código Penal como ato de ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. A pena prevista é de um a seis meses ou multa.
Contatados pela reportagem, os vereadores Inácio Francisco Mendel, Delcio Idésio Kich e Edson Henrique Müller preferiram não se manifestar. Após várias tentativas, não foi possível encontrar o prefeito Oregino José Francisco e o vereador Elton Rodrigues Leal.