Iniciou na segunda-feira, dia 19, e encerra no dia 28 de dezembro o prazo para requerimento de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Pareci Novo. O benefício pode ser pedido por aposentados e pensionistas proprietários de imóveis na zona urbana com valor venal inferior ou igual a 30 mil Unidades de Referência Municipal (URM) e com renda inferior ou igual a três salários mínimos. O imóvel deve ter matrícula atualizada e o proprietário deverá apresentar Certidão do Ofício do Registro de Imóveis provando que a entidade familiar possui um único bem imóvel.
Também podem pedir a isenção os proprietários de imóveis com área superior a 5.000 m² na zona urbana de Pareci Novo.
O imóvel deverá se destinar comprovadamente, com matrícula atualizada e comprovante de Imposto Territorial Rural (ITR), à exploração agrícola, pecuária ou extrativa vegetal. Os requerimentos devem ser apresentados no Setor de Protocolo da Prefeitura.