PLANEJAMENTO. Definições serão realizadas em conjunto com os cidadãos
Com 17 anos de criação e apenas alterações pontuais, o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Rural de Maratá passará em 2025 por sua primeira revisão. O processo foi iniciado com a nomeação das comissões, interna e externa da Administração Municipal, e a contratação da empresa especializada Metrocil. Serão realizadas alterações nas 3 Leis que compõe, a fim de definir o Município do futuro.
A prefeita Gisele Schneider salientou que qualquer decisão será tomada após discussão com os cidadãos. Para tanto, a secretária da Fazenda, Neiva Kunzler, integrante da comissão interna, projeta, no mínimo, três audiências públicas no segundo semestre. A ideia é enviar o Plano para votação dos vereadores antes do fim deste ano. A empresa está no prazo de 90 dias para apresentar os primeiros estudos que embasarão essas discussões.
Os principais regramentos em foco são o Zoneamento Urbano e o Código de Obras e Postura, que inclui tamanho dos terrenos e os aspectos das construções, como distanciamento entre prédios e “testada”. Não há predisposição para alterar o limite máximo de quatro andares. “Podemos adiantar que será um Código moderno, mas simples”, afirma o chefe de Fiscalização e Tributos, Marcio Ismael da Silva. Os aspectos da Zona Rural também serão discutidos de forma aprofundada. Mas Silva alerta para a demanda causada pelas recentes enchentes, para o qual deverão ser demarcadas as áreas de risco para alagamento.
Este mapa influenciará nas novas classificações de uso na cidade, entre residencial, comercial, industrial e turística. A prefeita justifica mudanças, apontando que hoje o zoneamento entre Urbano e Rural, regrado quando Maratá ainda fazia parte de Brochier, não atende mais às necessidades de expansão e desenvolvimento. Será o momento de discutir inclusive o planejamento de uma Área de Expansão Urbana, mas ainda sem gerar cobrança de IPTU fora do centro.
Atenção ambiental prometida
As autoridades, em entrevista ao Ibiá, garantiram que o Meio Ambiente do município receberá devida atenção na revisão, ainda que não possua uma lei específica no Plano Diretor. A destinação dos resíduos, doméstico, industrial e de obras, serão colocados em discussão; entre eles a coleta de lixo na Urbana – Centro e nos Distritos – que acontece duas vezes por semana; e na Rural, que é realizada duas vezes ao mês.
O levantamento das Áreas de Preservação Permanente (APP), inclusive a mata ciliar de arroios, será feira por técnicos da Metrocil e da Prefeitura. A prefeita lembra, sobretudo, que o Meio Ambiente é protegido por leis do Estado e da União, e que devem ser cumpridas na revisão. Neste momento, Maratá ainda não vê necessidade de uma central de tratamento de esgoto; mas as adequações seguirão o que determina o Plano Nacional de Saneamento Básico; e sempre abertas ao debate.

Prefeitura terá canal “online”
O contrato com a empresa Metrocil prevê ainda o fornecimento de um software de georreferenciamento, com prestação de assessoria técnica para a atualização do Plano Diretor de Maratá. Na primeira etapa será feito um aerolevantamento do perímetro urbano e a formação de uma comissão para conduzir os trabalhos. Entre os principais temas que serão atualizados estão ainda: iluminação pública, rede de água, rede de esgoto, arborização, destinação de resíduos.
Ela instalará ainda o Sigoweb, com levantamento digital através do qual os munícipes poderão acessar informações a respeito de características e permissões para cada região de Maratá. As consultas serão fundamentais aos investidores, que saberão onde construir para residência ou seguimento econômico. Neiva resume o sistema como um “mapa digital” do município, apresentando as linhas elétricas, de água e de esgoto.
“Para que o empreendedor queira comprar um terreno e construir em Maratá”, declara. A prefeita Gisele assinala, ainda, a possibilidade de encaminhar online protocolos, como a troca de lâmpada ou poda de árvore em via pública. O investimento na contratação é de R$ 100 mil. Neiva defende a contratação, destacando que a Metrocil é de Maratá, e tem longa expertise neste setor, atendendo diversas prefeituras.
O que é o Plano Diretor
O Estatuto da Cidade, Lei n° 10.257/2001, regulamentou os Arts. 182 e 183 da Constituição Federal, de forma a possibilitar o desenvolvimento de uma política urbana com a aplicação de instrumentos de reforma urbana voltados a promover a inclusão social e territorial nas cidades brasileiras. Um dos mais relevantes instrumentos previstos no Estatuto é o Plano Diretor, previsto com o desiderato de estruturar o planejamento do território municipal como um todo, bem como fazer valer demais instrumentos que o próprio Estatuto estabelece. Desse modo, o Plano Diretor no Estatuto da Cidade é um instrumento criado para permitir a participação social no âmbito da gestão dos interesses públicos, uma vez que para sua efetivação é fundamental que exista, na sua formulação, a participação popular. Importante ao cidadão, nas audiências públicas não adiantará levar pedido de obra, como asfalto ou posto de saúde.
*fonte: Senado/ estudo de Nairane Decarli e Paulo Ferrareze Filho