A lei foi assinada nesta segunda-feira (26) e permite que os estabelecimentos comerciais cobrem preços diferentes para um mesmo produto. Os valores podem variar se a compra for feita com o cartão ou parcelada.Os comerciantes devem informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos. Se não cumprir essa regra estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A expectativa é de que, ao permitir a diferenciação de preços, ela estimule a queda do valor médio cobrado pelos produtos, de forma a evitar que consumidores que não usam o cartão como forma de pagamento paguem as taxas dos cartões, quando embutidas nos preços dos produto.