Na última quarta-feira (26), a Câmara dos Deputados aprovou, por 296 votos a 177m o projeto de Reforma Trabalhista. Dos 17 destaques apresentados (propostas de alteração no texto), somente um foi aprovado.
O único destaque aprovado estabelece que, nos processos trabalhistas, a penhora on-line deverá se limitar ao valor da dívida que a empresa tem com o empregado. Os demais acabaram sendo rejeitados ou retirados. A principal mudança na legislação é a supremacia do negociado sobre o legislado.
O projeto prevê que as férias possam ser parceladas em até três vezes ao longo do ano. Quanto às horas extras, será permitido, desde que haja acordo, que o trabalhador faça até duas horas extras por dia de trabalho. A criação do banco de horas e a jornada de trabalho, de acordo com essa reforma, passa a ser negociável entre patrão e empregado.
Outra alteração relevante é a retirada da contribuição sindical obrigatória. A falta de registro em carteira tem multa de R$ 3 mil por trabalhador. No caso de micro e pequenas empresas, a multa é de R$ 800. Já o Home Office (trabalho a partir de casa), passa a ser considerado na legislação com regras próprias, como o reembolso do empregados pelas despesas.
Pontos que poderão se sobrepor à lei através de acordo
- Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
- Banco de horas anual;
- Intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
- Adesão ao Programa Seguro-Emprego
- Plano de cargos, salários e funções
- Regulamento empresarial;
- Representante dos trabalhadores no local de trabalho;
- “Teletrabalho”, ou home office e trabalho intermitente;
- Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas e remuneração por desempenho individual;
- Modalidade de registro de jornada de trabalho;
- Troca do dia de feriado;
- Enquadramento do grau de insalubridade;
- Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho;
- Prêmios de incentivo em bens ou serviços;
- Participação nos lucros ou resultados da empresa.
- Veja, abaixo, as hipóteses nas quais não será permitida, por acordo coletivo, supressão ou redução dos seguintes direitos:
- Normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
- Valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS;
- Salário-mínimo;
- Valor nominal do décimo terceiro salário;
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
- Proteção do salário na forma da lei;
- Salário-família;
- Repouso semanal remunerado;
- Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
- Número de dias de férias devidas ao empregado;
- Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
- Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias, com extensão do benefício à funcionária que adotar uma criança;
- Licença-paternidade nos termos fixados em lei;
- Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos;
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias;
- Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho;
- Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;
- Aposentadoria;
- Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;
- Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
- Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
- Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;
- Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
- Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador;
- Direito de greve;
- Definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve;
- Tributos e outros créditos de terceiros;
- Proibição de anúncio de emprego que faça referência a sexo, idade, cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade exigir, além da vedação a recusa de emprego, promoção ou diferença salarial motivadas por essas características;
- Proibição de que o empregador exija atestado para comprovação de esterilidade ou gravidez, além de proibição da realização de revistas íntimas em funcionárias;
- Proibição de que uma mulher seja empregada em serviço que demande força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional;
- Autorização para mulher romper compromisso contratual, mediante atestado médico, se este for prejudicial à gravidez;
- Repouso remunerado de duas semanas em caso de aborto não criminoso;
- Dois descansos diários de meia hora cada para mulheres lactantes com filho de até seis meses;
- Exigência de que os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma sala de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.
Como é | Como fica | |
Férias | – Divididas em até dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos; | – Divididos em até três etapas, desde que uma delas não seja inferior a 10 dias corridos e os demais não sejam menores do que 5 dias corridos, cada um;
– Fica vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado; |
Terceirização | – O projeto propõe salvaguardas para o terceirizado. Em março, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que permite a terceirização para todas as atividades de uma empresa.
– O empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado em um período de 18 meses. A empresa que recepcionar um empregado terceirizado terá, ainda, que manter todas as condições que esse trabalhador tem na empregadora-mãe, como ambulatório, alimentação e segurança. |
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Contribuição sindical | – Pagamento da contribuição sindical é obrigatório para trabalhadores sindicalizados ou não;
– Uma vez no ano é descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador; |
– Contribuição sindical passa a ser opcional; |
Multa por falta de registro do trabalhador | – O empregador que mantém empregado não registrado fica sujeito a multa de um salário-mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência; | – Multa de R$ 3 mil por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência;
– No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a multa prevista é de R$ 800; |
Jornada de trabalho | – A legislação não conta como jornada de trabalho o tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento até o local de trabalho e na volta para casa, por qualquer meio de transporte (exceção quando o empregado usa transporte fornecido pelo empregador por ser local de difícil acesso ou não haver transporte público); | – Não será computado na jornada de trabalho o tempo que o empregado levar até “a efetiva ocupação do posto de trabalho” e não mais até o local de trabalho;
– O tempo usado pelo empregado no trajeto utilizando meio de transporte fornecido pelo empregador deixa de ser jornada de trabalho “por não ser tempo à disposição do empregador”;
– Não será hora-extra o período que exceder a jornada normal quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, ou ficar nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, como higiene e troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa; |
Banco de horas | – A lei prevê a compensação da hora extra em outro dia de trabalho, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias; | – O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses;
– Poderá ser ajustada, por acordo individual ou coletivo, qualquer forma de compensação de jornada, desde que não passe de dez horas diárias e que a compensação aconteça no mesmo mês; |
Regime parcial | – Considerado regime parcial até 25 horas semanais;
– Proibida hora extra; |
– Considera regime parcial até 30 horas semanais;
– Sem a possibilidade de horas suplementares por semana;
– Considera regime parcial de até 26 horas com a possibilidade de 6 horas extras semanais;
– Horas extras compensadas diretamente até a semana seguinte. Caso isso não aconteça, deverão ser pagas com acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal; |
Regime normal | – Previsão de, no máximo, duas horas extras diárias;
– Acordos podem ser fixados apenas mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho;
– Remuneração de hora extra de pelo menos, 20% superior à da hora normal; |
– Previsão de, no máximo, duas horas extras diárias;
– Acordos podem ser fixados por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;
– Remuneração de hora extra de pelo menos, 50% superior à da hora normal; |
Jornada de 12 x 36 horas | – Jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é autorizada para algumas categorias;
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– A jornada 12×36 passa a fazer parte da legislação. O texto também prevê que a remuneração mensal incluirá descanso semanal remunerado e descanso em feriados; |
Home Office ou Trabalho remoto | – Não há previsão na legislação para o trabalho Home Office; | – O comparecimento do trabalhador às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de trabalho remoto;
– Deverá haver um contrato individual de trabalho especificando as atividades que serão realizadas pelo empregado;
– O contrato também deverá fixar a responsabilidade sobre aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos, além da infraestrutura necessária, assim como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado. As utilidades não poderão integrar a remuneração do empregado; |
Mulheres e trabalho insalubre | – Grávidas e lactantes não podem trabalhar em local insalubre;
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– Texto prevê que gestante seja afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo enquanto durar a gestação;
– Grau de insalubridade considerado médio ou mínimo é passível de atestado de saúde, emitido por um médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento dela durante a gestação ou lactação;
– Durante o afastamento, não há prejuízo na remuneração, incluindo o rendimento por insalubridade; |
Dano extrapatrimonial | – São consideradas passíveis de reparação quando, no caso da pessoa física, por exemplo, houver ofensa à honra, imagem, intimidade, liberdade de ação ou saúde;
– No caso da pessoa jurídica, quando houver ofensa à imagem, marca, nome, segredo empresarial e sigilo da correspondência;
– Caberá ao juiz fixar a indenização a ser paga. |
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Trabalhador autônomo | – A contratação do autônomo, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado; | |
Trabalho intermitente | – Poderá ser acordado verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado; | – Poderá ser acordado verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado;
– Inclui a previsão para que o trabalho seja prestado de forma intermitente, que permite a contratação de funcionários sem horário fixo de trabalho e deve ser pago ao final de cada período de prestação de serviço;
– O valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao valor-horário do salário mínimo ou àquele pago aos demais empregados que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não;
– O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência;
– No período de inatividade, o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes; |
Sucessão empresarial | – As obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade do sucessor; | |
Justiça do trabalho | – Criação e alteração de súmulas, interpretações que servem de referência para julgamentos ficam mais rigorosos;
– Ficará definido na CLT como as súmulas poderão ser produzidas. Será exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho para que elas sejam editadas. Essa definição, no entanto, só poderá ser feita se a mesma matéria já tiver sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes. |
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Má-fé | – O texto estabelece punições para quem, seja o reclamante ou o reclamado, agir com má-fé em processos judiciais na área trabalhista. A multa pode ser entre 1% e 10% da causa, além de indenização para a parte contrária; |