Novas certidões de nascimento facilitam os registros

Começaram a valer ontem, 21, os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito. Definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, as novidades já podem ser utilizadas pelos cartórios de registro civil, mas, oficialmente, estes têm até o início do ano que vem para fazerem as devidas adaptações. A partir de 1º de janeiro de 2018 será obrigatório.

No caso da certidão de nascimento, as alterações buscam facilitar registros de paternidade e maternidade de filhos não-biológicos e regulamentar o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida. É permitida, ali, a inclusão dos nomes de pais socioafetivos, como padrastos e madrastas, sem a necessidade de envolvimento do Judiciário.

No campo filiação, haverá a indicação dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais. A certidão poderá conter nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis e a formação de um novo núcleo familiar. Do ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre eles. O filho socioafetivo passa a gozar dos mesmos direitos do biológico ou adotivo.

Nos casos de nascimento por reprodução assistida (inseminação artificial, barriga de aluguel, etc) o registro, agora, também pode ser feito diretamente em um cartório. Além disso, existem novas regras, também, para a questão da naturalidade da criança. Com as mudanças, a família pode registrar o filho tanto pela cidade onde nasceu, como ocorre hoje, como pelo local onde reside a família.

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