Distritão valerá nas eleições de 2018 e 2020

A comissão especial da Câmara que analisa a reforma política aprovou na madrugada de hoje (10) um destaque que modificou o texto-base aprovado na noite anterior da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03 e alterou o sistema eleitoral para as eleições de 2018 e 2020, que passará a ser feita pelo chamado distritão. Por esse sistema, serão eleitos os candidatos mais votados para o Legislativo, sem levar em conta os votos recebidos pelo conjunto dos candidatos do partido, como é o sistema proporcional adotado atualmente.

 

A mudança foi aprovada por 17 votos a 15, em destaque do PMDB, com apoio das bancadas do DEM, do PSDB, do PSD e do PP e o distritão seria um modelo de transição ao distrital misto, que valeria a partir de 2022, mantendo a necessidade de regulamentação pelo Congresso. “Nós precisamos de um tempo para montar a distribuição dos distritos no Brasil. E o ‘distritão’ caminha para esse novo sistema, quebrando com o sistema proporcional que gerou um desgaste enorme até hoje”, disse o deputado Celso Pansera (PMDB-RJ).

 

O texto apresentado originalmente pelo deputado Vicente Candido (PT-SP), mantinha o sistema eleitoral atual para 2018 e 2020 e estabelecia que o sistema de voto distrital misto, que combina voto majoritário e em lista preordenada, deve ser regulamentado pelo Congresso em 2019 e então passará a valer para as eleições de 2022.

 

Há oposição à mudança. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) considerou o distritão “um modelo elitista, no qual prepondera a presença individual, quando o Parlamento é, por natureza, coletivo na sua atribuição”. Já o líder da Rede, deputado Alessandro Molon (RJ), argumentou que nada impede que a transição seja o modelo proporcional. “Não é verdade que adotar o distritão seja uma transição, o maior risco é que se torne permanente com a eleição de um Congresso em 2018 completamente diferente do atual e que dificilmente vai regulamentar o distrital misto”, disse.

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