CNH de motoristas julgados por contrabando será cassada

Medida pretende diminuir a entrada de mercadoria ilegal pelas fronteiras

“Um dos pilares do contrabando é a logística”, define Tiago Feron, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Montenegro. Uma nova lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, deve enfraquecer essa logística, pois fica estabelecida a cassação da CNH de motoristas condenados que utilizaram veículos em contrabando. A normativa já está em vigor.

Conforme o texto, publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira, 11, a punição vale ainda para os crimes de receptação, contrabando e descaminho (entrada de mercadoria no país sem passar pelos trâmites legais). A pena vale para o condutor que tiver condenado pela Justiça.
Para tanto, o criminoso terá sua habilitação veicular cassada ou, para os casos em que o condutor não possui a carteira, será proibido de obter a CNH pelo prazo de cinco anos. Passado este período, o motorista terá a chance de requerer nova habilitação, mas deve passar pelos exames necessários no processo de nova CNH.

Se a ocorrência for de prisão em flagrante, praticando os crimes tratados pela lei, o juiz poderá, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, suspender a CNH ou proibir a sua obtenção.

Para Feron, o contrabando alimenta o crime organizado, elevando os índices de violência que afligem a população e trazem prejuízos à economia. “Esta lei é importante porque ataca parte da estrutura, mas ainda há muito que precisa ser discutido”, aponta.

Feron também ressalta que no Brasil os impostos para o cigarro alcançam 80%, o que faz parte da política antitabagista. No Paraguai as taxas são de 16%. Conforme ele, para eletrônicos a diferença é ainda maior, chegando aos 46% aqui, contra os 9% para vendas no Paraguai. “Precisamos compreender que a fiscalização no Brasil é muito mais rígida. A forma como são feitas as declarações dos produtos chineses que chegam ao Paraguai pode ser questionada”, afirma Feron.

Vetada punição de empresas envolvidas na ação criminosa
Inicialmente, o projeto de lei previa como pena o bloqueio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa envolvida com transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos oriundos de furto, roubo, contrabando, falsificação ou descaminho.

Porém este item foi vetado pelo presidente. Outro veto foi para a exigência que seria feita aos estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas alcoólicas. Estes deveriam expor advertência escrita dizendo: “É crime vender cigarros e bebidas contrabandeados. Denuncie”.

Se tivesse sido aprovado este artigo da lei, os estabelecimentos que descumprissem a fixação do cartaz poderiam ser advertidas, interditada, ter o cancelamento da autorização de funcionamento, além de receberem aplicação de multa.

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