Nova lei busca garantir proteção de dados pessoais

Empresas terão até 2020 para se adaptar às novas regras de coleta, armazenamento e compartilhamento de informações

Em processo desde a abertura de uma consulta pública em 2010, está aprovada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O texto traz regras que focam em um assunto polêmico e que vem gerando discussões há anos: a segurança dos dados pessoais fornecidos por pessoas físicas a organizações. Ele esclarece sobre a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento dessas informações.

Foi o recente escândalo envolvendo o vazamento de dados de usuários do Facebook a uma empresa de marketing político que forçou muitos governos a acelerar o processo legislativo para garantir algum tipo de proteção. Com a sansão do presidente Michel Temer, o Brasil entra para o rol dos mais de 100 países que podem se considerar adequados a proteger a privacidade e o uso de dados de seus cidadãos, seja em meio online ou off-line.
A LGPD dá um prazo, de até fevereiro de 2020, para que as organizações adaptem suas políticas e estejam de acordo com as regras vigentes. Há demanda por adaptação nos sistemas de gestão e, também, no comportamento dos empresários e dirigentes. Toda coleta de dados, a partir da lei, precisa ser adequeada e limitada ao mínimo necessário em relação às finalidades para as quais eles serão processados.

Mara Mello, advogada. FOTO: ARQUIVO PESSOAL

“As empresas deverão ser transparentes. Devem, por exemplo, informar o que será feito com os dados e pedir autorização para que possam compartilhar esses dados com terceiros. A lei obriga que as empresas sejam claras em seus textos (de autorização) e específicas na hora de definir a finalidade do uso”, explica a advogada montenegrina, Mara Mello.

“Atualmente, não há segurança nas informações prestadas, por exemplo, às operadoras de telefonia. Você adquire um serviço de determinada operadora e, passados alguns dias, as concorrentes passam a ligar oferecendo propostas melhores, já possuindo seus dados”, exemplifica a profissional, que apoia as novas regras.

A divulgação dos dados para terceiros é, justamente, um dos principais focos da LGPD, que proíbe, sem a autorização, a divulgação de qualquer dado que possa identificar a pessoa. Isso vai além do nome, do CPF ou do endereço. “A lei é bem específica e inclui na conta a origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, informações genéticas ou biométricas, ou ainda, informação com que, dentro de determinado contexto, a pessoa possa ser identificada”, aponta a advogada.

Respeitando o direito de ampla defesa e contraditório às organizações, há sansões definidas para quem não cumpra as regras. Elas vão desde advertências até multas diárias de até 2% do faturamento da companhia, com o limite de R$ 50 milhões no total por infração. Pelo estado, alguns cursos e workshops já ocorreram para esclarecer sobre o novo regramento.

Confira algumas dicas de proteção pessoal:
– Quando receber uma ligação pedindo para confirmar dados, não informe nem mesmo o seu nome;
– bancos não ligam para confirmar dados pessoais, INSS não liga para confirmar dados e, muito menos, para oferecer empréstimos;
– jamais informe seu CPF ou qualquer outro dado pessoal ao receber uma ligação sem se certificar que possa fazê-lo em segurança.
FONTE: Mara Mello, advogada

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