O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nessa quinta-feira, 24, conceder prisão domiciliar para ao menos 10 mulheres com filhos pequenos que haviam tido seus pedidos de liberdade negados por instâncias inferiores. Nove dessas mães tinham sido presas por envolvimento com tráfico de drogas, conforme da reportagem da Agência Brasil.
Lewandowski é relator do habeas corpus coletivo concedido pelo STF, em fevereiro deste ano, a todas as mulheres presas preventivamente que estejam grávidas ou tenham filhos de até 12 anos de idade. Apesar da decisão do STF, muitos magistrados justificavam a não aplicação da medida pelo fato da presa ter sido flagrada com drogas. Ao reverter as decisões, Lewandowski escreveu que o envolvimento com tráfico não afasta a determinação do Supremo ou revoga os direitos da mulher de cuidar de seus filhos.
“Não há razões para suspeitar que a mãe que trafica é indiferente ou irresponsável para o exercício da guarda dos filhos, nem para, por meio desta presunção, deixar de efetivar direitos garantidos na legislação nacional e supranacional”, escreveu o ministro. “Ademais, a concepção de que a mãe que trafica põe sua prole em risco e, por este motivo, não é digna da prisão domiciliar, não encontra amparo legal e é dissonante do ideal encampado quando da concessão do habeas corpus coletivo”.
Por meio de ofício anexado ao processo em 29 de agosto, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informou ter identificado 14.750 mulheres que poderiam ser beneficiadas pelo habeas corpus coletivo. Em documento anterior, de maio, o órgão do Ministério da Justiça havia informado, no entanto, que apenas 4% das possíveis beneficiárias tinham a liberdade concedida.
Entre as razões para negar a aplicação do habeas corpus coletivo concedido pelo Supremo, juízes alegam que as mães não são capazes de provar serem indispensáveis para o cuidado dos filhos, por terem outros parentes que podem ficar com eles. Outra justificativa é de que elas seriam má influência para os filhos, por terem cometido crime.