Proibido o corte de energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu proibir a cobrança de juros e multas, além do corte de fornecimento de energia elétrica, para imóveis com contas atrasadas em áreas do Rio Grande do Sul afetadas pelas chuvas. A medida, aprovada na terça-feira, 14, estabelece que clientes em municípios com decreto de calamidade terão até 90 dias para quitar seus débitos.

As distribuidoras também não poderão cobrar juros e multas por atraso. Para consumidores fora das áreas com decreto de calamidade, o prazo será estendido para 30 dias.
Até então, em caso de atraso no pagamento, a distribuidora poderia cortar a energia, desde que notificasse o consumidor por escrito com 15 dias de antecedência. A Aneel não descarta a possibilidade de anular as dívidas, mas ressalta que essa decisão depende de uma política pública do Ministério de Minas e Energia.

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