As empresas de transporte intermunicipal na modalidade de fretamento e turismo têm regras mais simples para a renovação do registro no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). A autarquia, vinculada à Secretaria de Logística e Transportes do Estado (Selt), suspendeu temporariamente exigências que vinham dificultando o recadastro dos transportadores por causa dos efeitos da pandemia.
Com a medida, as empresas não precisam mais atualizar a documentação de toda a frota para renovarem o registro. De acordo com o diretor-geral do Daer, Luciano Faustino, muitos transportadores têm enfrentado dificuldades para manter em dia a documentação de todos os veículos.
“A partir de agora, se a frota contar com 10 veículos, mas apenas dois estiverem com licenças atualizadas, estes dois poderão circular enquanto o restante permanece na garagem”, exemplificao diretor. Ele assinala ainda que a adaptação das regras à situação de pandemia permite continuidade do trabalho e, consequente, recuperação financeira após a suspensão de diversas atividades.
A alteração é na Resolução 5.295 de 2010, que excluía do cadastro do Daer um veículo com problemas na documentação. Era a única saída para a atualização do Registro Cadastral de Empresas Fretadoras e Turísticas Intermunicipais (Recefitur), todavia o empreendedor precisava pagar pela retirada e, depois, pela re-inclusão; somando custo de R$ 120 por veículo.
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