Aberto prazo para entrega do ITR

Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de um ou mais imóveis rurais têm a obrigação de fazer até 30 de setembro a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2021. O programa para fazer a declaração está disponível no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal). O proprietário de imóvel rural deve baixá-lo e instalá-lo no seu computador, preencher os dados da declaração e enviá-la dentro do prazo.

Caso o cidadão não transmita a declaração dentro do período estipulado (16 de agosto a 30 de setembro), pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido. Se, após a apresentação da declaração, o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora, que substitui totalmente a originalmente apresentada.
O valor do ITR pode ser dividido em até quatro parcelas, mas o valor mínimo de cada parcela não pode ficar abaixo de R$ 50,00. O valor do imposto depende da área da propriedade, do tipo de terra contida nela e do uso ou não das áreas produtivas.

A norma que regulamenta a declaração do ITR 2021 destaca que também está obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. (ARH)

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