Eleições. O fundamento foi o de que as doações ocultas retiram a transparên-cia do processo eleitoral e dificultam o controle de contas pela Justiça Eleitoral
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (22), por 10 votos a 1, que as doações feitas por pessoas físicas para campanhas eleitorais não podem ser ocultas. Desta forma, elas precisam ser sempre identificadas, inclusive nas transferências entre partidos e candidatos.
Após ter sido suspenso na sessão de quarta-feira (21), o julgamento da ação foi retomado nesta quinta-feira. O ministro Marco Aurélio Mello esclareceu o voto que havia proferido na quarta-feira e foi o único a divergir no sentido de que, no caso de transferências de partido para candidato, as doações não precisariam ser identificadas. Mas ele foi vencido pelos demais ministros.
Assim como os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, que votaram nesta quinta-feira (22), acompanharam o entendimento do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, para quem as doações eleitorais devem ser identificadas ao longo de “todo o caminho percorrido pelo dinheiro destinado às campanhas políticas”, sem exceção.
Para Moraes, o ocultamento da identidade dos doadores, sob qualquer hipótese, violaria princípios republicanos de transparência e impediria o cidadão de tomar decisão esclarecida sobre o voto. Caso fosse permitida, a doação oculta iria contribuir para uma “influência desproporcional do poder econômico nas eleições”, concordou Fux em seu voto.
Para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o dispositivo da Lei das Eleições (9.504/1997) que permite “doações ocultas” a candidatos viola o princípio da transparência e dificulta o rastreamento das doações eleitorais.