Lei das Eleições impõe restrições a três meses do pleito

Medidas têm por objetivo manter o equilíbrio entre os ainda pré-candidatos

A menos de três meses para o primeiro turno das eleições deste ano – em 2 de outubro – servidores públicos e pré-candidatos passam a ter algumas restrições. As medidas estão previstas na Lei das Eleições e tem por objetivo manter o equilíbrio entre os candidatos sem favorecer aos que já estão em cargos públicos. Assim, traz a legislação que está proibida a veiculação de publicidade estatal sobre atos de governo, realização de obras e campanhas de órgãos públicos, exceto no caso de “grave e urgente necessidade pública”. Nesse caso, a veiculação precisa de autorização da Justiça Eleitoral. No mesmo sentido, também não podem ser feitos pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e de televisão; e a participação em inaugurações de obras públicas está vedada.

As regras aplicam-se aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição. Não há, assim, implicação direta ao Executivo Municipal ou, mesmo, ao Legislativo Municipal, ainda que alguns vereadores já tenham se posto como pré-candidatos a deputados e até a governador. É o caso de Camila Oliveira (Republicanos), Paulo Azeredo (PDT) e Talis Ferreira (PP). “Como, a princípio, os vereadores estão concorrendo a cargo em esfera distinta da sua atuação, a Câmara não fica impedida de realizar publicações”, explica o chefe do Cartório Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral, Diego Coitinho. “Contudo, eventual publicidade que afete a igualdade de oportunidade entre candidatos pode ser objeto de representação”, salienta.

Na Câmara, há uma resolução de mesa de 2020, ainda válida, que traz algumas regras da casa para o ano eleitoral. No que tange as eleições gerais, como a deste ano, ela traz vedações à distribuição de propaganda eleitoral dentro do prédio sede do Legislativo; ao transporte de material publicitário em veículo oficial; e ao uso de adereços que envolvam propaganda político-partidária nas dependências da Usina Maurício Cardoso. Os gabinetes dos vereadores são exceção. Traz a resolução que no horário de expediente, também é vedada a participação – ou permissão da participação de servidor efetivo, CC, estagiário ou terceirizado – na realização de campanha; mesmo via redes sociais.

Recentemente, a casa protocolou consulta à DPM questionando quanto às manifestações dos vereadores na tribuna durante as sessões ordinárias. A consultoria jurídica respondeu que discursos com proveito eleitoral podem se caracterizar como conduta vedada, orientando que “sendo constatada pela Presidência na condução de sessão legislativa que determinado parlamentar, em sua manifestação, esteja utilizando do espaço com proveito eleitoral a candidato, partido ou coligação, seja alertado a conter-se.” O presidente do Legislativo é o pré-candidato Talis Ferreira.

Já em acordo com as regras, órgãos públicos de atuação estadual deixaram de realizar publicações em função das restrições. É o caso, por exemplo, das redes sociais do Governo do Estado, que ficaram inativas temporariamente; e também das redes sociais do CRPO Vale do Caí. Ainda, há regras envolvendo funcionários públicos nas esferas com disputa neste ano. Segundo a legislação, durante o período eleitoral, funcionários públicos não podem ser contratados, demitidos ou transferidos até a posse dos eleitos. Porém, estão liberadas a exoneração e a nomeação de cargos em comissão e funções de confiança, além das nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022.

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