PROJETOS VETADOS concedem descontos no IPTU e nas taxas de inscrição em concursos e seleções públicas
Na sessão desta quinta-feira, a Câmara rejeitou dois vetos do Executivo a projetos apresentados por vereadores. A primeira proposta, do petebista Neri de Mello Pena, o Cabelo, propõe desconto de 90% no pagamento do IPTU para pessoas de baixa renda com câncer, doenças degenerativas, inválidos por acidente de trabalho ou seus responsáveis legais. O prefeito vetou a proposta sob a alegação de que o autor não apresentou estudo indicando o impacto financeiro da implantação dos benefícios.
Na votação do veto, prevaleceu a tese de que a lei só será aplicada em 2020, o que significa que ainda não há previsão de arrecadação e, consequentemente, frustração de receita. Cabelo também lembrou que seu projeto promove justiça social e qualidade de vidas, na medida que garante um benefício fiscal a quem enfrenta problemas de saúde. O argumento convenceu os colegas, que derrubaram o veto com seis votos. Apenas o vereador Sérgio Souza, suplente do PDT, votou pela manutenção. Josi Paz (PSB) e Joel Kerber (Progressistas) se abstiveram e Rose Almeida (PSB) estava ausente por motivos de saúde.
O segundo veto era referente a uma proposta do vereador Cristiano Braatz (MDB), que beneficia pessoas inscritas no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal, membros de famílias de baixa renda, doadores voluntários de medula óssea e de sangue, deficientes, mesários convocados pelo TRE e jurados em Tribunal de Júri da Comarca de Montenegro. Todos que se enquadram nestes grupos poderão participar de concursos e seleções sem pagamento de taxas de inscrição. Kadu entende que a medida contraria o interesse público. Segundo o prefeito, ampliar as isenções tornará as inscrições mais caras aos demais candidatos, já que as seleções costumam ser onerosas.
Também nesta votação, o veto foi derrubado, mas por sete votos. Mais uma vez, Josi Paz (PSB) e Joel Kerber (Progressistas) se abstiveram e Rose Almeida (PSB), ausente, não votou. Com a rejeição, as matérias voltam para o Executivo e o prefeito tem até 48 horas para promulgar as duas leis. Se não o fizer, retornam ao Legislativo e serão promulgados pelo presidente da Câmara, Cristiano Braatz. Diante do resultado das votações, é provável que o governo leve o assunto ao Judiciário.