Com regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, publicidade de candidatos está sendo “impulsionada” este ano
Desde o dia 16 de agosto, a campanha eleitoral está nas ruas e, de forma inédita, a publicidade paga pode ocorrer nas redes sociais. Já no primeiro dia, a quantidade de publicações foi tão grande que muitos usuários ficaram incomodados. São imagens, vídeos e outros materiais de campanha online que os candidatos usam para chamar a atenção do eleitor.
No entanto, a alta quantidade de peças acaba provocando um sentimento de repulsa quando ultrapassa o limite do razoável. Até outubro, a tendência é que o número de postagens a favor ou contra candidatos aumente cada vez mais pelas redes sociais. Para isso, é importante que o eleitor saiba quais os conteúdos que podem veicular e como devem ser publicados.
Além disso, muita gente prefere pesquisar sobre os políticos que concorrem a uma vaga do que ficar recebendo mensagens ou publicações nos perfis das redes sociais. Portanto, há quem queira bloquear os conteúdos eleitorais e não sabe como proceder. A reportagem do Ibiá dá algumas dicas valiosas:
E-mail
– Ao receber um e-mail ou vários deles com publicidade política sem desejar, saiba que no final da mensagem, em letras pequenas, pode haver uma frase sublinhada do tipo: clique aqui para sair, descadastre-se aqui ou outra frase neste contexto. Não hesite!
Facebook
São várias as opções para deixar de receber ou visualizar conteúdos no Facebook.
– Você pode bloquear o perfil da pessoa ou candidato que está fazendo as postagens que você não quer mais visualizar. Para isso, clique nos três pontinhos que ficam no canto direito inferior da foto de capa do perfil. Você pode desfazer a amizade para sempre e bloquear a pessoa para que não tenha mais acesso ao seu perfil e você não terá acesso ao dela.
– Outra alternativa de bloqueio é o momentânea, de um mês. Você pode dar um tempo ao amigo ou limitar a visualização de conteúdo dele, somente quando acessar o seu perfil. Ou seja, as postagens dele não aparecerão na tua linha do tempo.
– Há a opção desfazer a amizade.
– Se você estiver recebendo vídeos pelo Messenger, baste clicar no botão de opções, ao lado do x da caixa de conversa (se estiver logado pelo computador) e bloquear mensagens. Se utiliza o Messenger pelo celular, clique no botão i, no canto superior da caixa de conversa, e vá até a opção de bloqueio.
– Se forem só anúncios políticos que estão incomodando, saiba que você pode bloqueá-los diretamente. No canto superior da sua linha do tempo, ao lado da seta usada para sair do login, há um botão com o ponto de interrogação (?). Clicando nele, selecione atalhos e privacidade, seguindo ao campo preferências e anúncios. Lá, clique em ver suas configurações de anúncios e, após, no ícone amarelo (ocultar tópicos de anúncio), digitando a palavra política
Instagram
– Existe a opção de silenciar mensagens ou bloquear usuários dentro de uma conversa privada no Instagram (aperte no nome do usuário, na caixa de conversa, e deslize o botão Silenciar mensagens).
– Se não desejar ver mais o conteúdo político da pessoa ou candidato que você estiver seguindo, vá ao perfil dele e clique no ícone com o desenho de um boneco e, depois, deixar de seguir.
– Caso deseje bloquear a pessoa seguida, clique nos três pontinhos verticais, no canto superior do perfil a ser bloqueado.
Twitter
– Para que alguém mande uma mensagem direta para você, é preciso que esteja seguindo aquela pessoa. Caso tenha aberto as DMs para todos, você pode bloquear as mensagens deixando de seguir quem repassa a propaganda.
– Em relação às menções na sua linha do tempo, você pode eliminá-las ao silenciar os usuários (aperte no ícone de engrenagem em qualquer página de perfil), ou bloquear totalmente (de novo no mesmo ícone de engrenagem, ou no menu expandido que aparece em qualquer tweet).
WhatsApp
– Entre na conversa se o contato da pessoa estiver salvo e clique nos três pontinhos no canto superior direito, toque em Mais e após bloqueie.
– Se o contato que enviou o conteúdo político que você não deseja não estiver salvo, clique em bloquear logo no início da conversa.
As regras nas redes
– Conforme a Resolução 23.551/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as mensagens com finalidade de pedir votos devem estar identificadas por meio da criação de selos, no caso do Facebook, ou outras marcas.
– É exigido nas publicações que esteja explícito o candidato ou partido, com os nomes e o CPF ou CNPJ do patrocinador daquela publicação. Está proibido pela legislação eleitoral que candidatos e partidos impulsionem conteúdos ou paguem resultados de busca sem as identificações básicas.
– Quem descumprir a Lei estará sujeito a penalidades. Eleitores podem e devem denunciar, por meio do aplicativo Pardal, bem como outros candidatos e o Ministério Público Eleitoral. Cabe à Justiça Eleitoral analisar as denúncias, que podem resultar em sanções diversas.
– Facebook e Google vão veicular anúncios pagos e já criaram mecanismos para que os candidatos façam o cadastro específico de propaganda eleitoral nestes canais. O Twitter anunciou que não veiculará anúncios por não conseguir entrar nas adequações exigidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Aplicativo para denúncias
A versão 2018 do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, já está disponível para download na Apple Store e Google Play. A ferramenta possibilita aos eleitores denunciarem infrações, atuando como fiscais.
O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos. Além do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web, disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.
Nas denúncias, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante.