Veto à notificação de suspeita de violência

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente uma proposta que obrigava os profissionais de saúde a registrar no prontuário médico da paciente e comunicar à polícia indícios de violência contra a mulher. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2017 foi aprovado em setembro pelos deputados.

De acordo com a mensagem presidencial, os ministérios da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Saúde manifestaram-se pelo veto alegando contrariedade ao interesse público. O texto que justifica o veto diz que, ao determinar a identificação da vítima, mesmo sem o seu consentimento e ainda que não haja risco de morte, mediante notificação compulsória para fora do sistema de saúde, o que vulnerabiliza ainda mais a mulher, tendo em vista que, nesses casos, o sigilo é fundamental para garantir o atendimento à sua saúde sem preocupações com futuras retaliações do agressor, especialmente quando ambos ainda habitam o mesmo lar ou ainda não romperam a relação de afeto ou dependência.

A sugestão de alteração na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) tem o objetivo de constituir objeto de notificação compulsória, nos casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados. Os casos também deveriam ser obrigatoriamente comunicados à autoridade policial no prazo de 24 horas, para as providências cabíveis e para fins estatísticos. O veto segue para análise de senadores e deputados em sessão no Congresso. Ainda não há data para inclusão desse veto na pauta.

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