Um projeto apresentado à Câmara dos Deputados pela deputada Eliziane Gama (PPS-MA) tem como objetivo impedir que traficantes utilizem recursos obtidos de forma ilícita em favor de sua defesa. Certos valores são liberados, mesmo sem a comprovação da sua origem lícita.
O projeto de lei quer impedir a utilização de bens apreendidos de traficantes de drogas quando a origem não for comprovada em até 30 dias. O PL 9890/18 acrescenta um parágrafo à Lei Antidrogas (11.343/06). De acordo com a lei vigente, o acusado pode, em um prazo de cinco dias, apresentar provas acerca da origem lícita do produto, bem ou valor objeto da apreensão. Provada a origem legal, o juiz decidirá pela liberação.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.