Na noite de sexta-feira e madrugada deste sábado, 27 e 28 de dezembro, foi realizada mais uma operação visando coibir o consumo de bebidas alcoólicas e o som alto em ambientes públicos de Montenegro a partir das 22h. A ação reuniu agentes da Brigada Militar, da Guarda Municipal, do Conselho Tutelar e fiscais da Prefeitura. As regras estão contidas na Lei municipal 7.285/24, que está em vigor desde 13 de novembro deste ano.
Durante o trabalho, foram lavradas 15 notificações, houve três encaminhamentos de menores a seus responsáveis e ocorreu uma prisão por tráfico de drogas. A prisão aconteceu na Praça dos Ferroviários, no Centro, que motivou a criação da lei devido aos problemas de desordem, violência e sujeira.
Conforme a Brigada Militar, um jovem de 18 anos foi detido na Pracinha dos Ferroviários, sendo apreendidas drogas como 24 balas de ecstasy e duas porções de MDMA, além de cigarro de maconha. O indivíduo foi encaminhado para a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA). O MD, como é mais conhecido, trata-se de uma das drogas mais potentes e perigosas, sendo uma versão do ecstasy.
De acordo com o coordenador da Guarda Municipal, Airton dos Santos, as operações terão continuidade. “Vamos seguir integrando os órgãos de segurança do município, com a finalidade de fazer valer a lei, produzindo na comunidade montenegrina a sensação de segurança nas ruas, praças e outras áreas públicas”, reforça. Um mês atrás também ocorreu uma operação conjunta, que resultou em 32 notificações pelo consumo de álcool em ambientes públicos, diversos adolescentes encaminhados para seus responsáveis e registro de posse de entorpecentes.
O QUE DIZ A LEI
É vedado o consumo de bebidas alcoólicas e o uso de equipamentos de som ou instrumentos em todas as praças, ruas, calçadas, jardins, parques, abrigos de ônibus e outros ambientes abertos de uso público, das 22h às 8h, todos os dias, com exceção de:
I – eventos realizados ou autorizados e licenciados pela Prefeitura;
II – beira do Rio Caí (apenas bebidas);
III – espaços públicos concedidos mediante processo licitatório.
*será permitido na região de domínio e áreas de atendimento dos bares, quiosques, trailers, lanchonetes, restaurantes e casas de eventos (3 metros do entorno), nos limites determinados pelo poder público e de acordo com cada alvará de funcionamento;
**os proprietários destes empreendimentos são os responsáveis diretos pela correta aplicação da lei na sua área de entorno. Nestes locais, só pode ser consumida a bebida proveniente do respectivo estabelecimento.
PUNIÇÕES
Além do recolhimento dos itens que infringem a lei, serão aplicadas as seguintes penalidades:
I – na primeira autuação, notificação através de advertência formal e orientação sobre a conduta correta;
II – na segunda autuação, dentro de um prazo de até 12 meses da primeira, multa de 45 URMs (R$ 206,95).
III – a partir da terceira autuação, a multa será cobrada em dobro (R$ 413,90).
*Como a lei tem caráter principalmente educacional e orientativo, caso não haja reincidência no período de 12 meses, uma nova autuação depois desse período será acompanhada de advertência (sem multa).
**Os itens recolhidos não serão devolvidos em nenhuma hipótese e a Prefeitura Municipal deverá dar destinação final a eles.