O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder prisão domiciliar e presas sem condenação gestantes ou que forem mães de filhos com até 12 anos. Em todo o país, a decisão deve beneficiar cerca de 4,5 mil detentas nessas condições, cerca de 10% da população carcerária feminina, segundo levantamento parcial do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), do Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC) e da Pastoral Carcerária Nacional.
Com a decisão do STF, cada tribunal terá 60 dias, a contar a partir da data da publicação da decisão, ocorrida em 20/02, para implementar a medida, que valerá também para mães que tiverem crianças com deficiência.
Não poderão deixar a prisão mulheres já condenadas e que cumprem pena e também aquelas que, mesmo sem condenação, são suspeitas de crimes praticados com violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos.
A diretora interina do Presídio Feminino Madre Pelletrier de Porto Alegre, Sabrina Varoni Nunes, lembra que a decisão do STF reforça uma lei federal de 2016, conhecida como Marco das Gestantes. Essa lei determina que mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos tem o direito a prisão domiciliar. “Não se trata de nada novo. A medida diz respeito à proteção às crianças, as prisões não foram feitas para acolhe-lás”, comenta. Em relação ao prazo para adequação das casas penitenciárias, quanto à decisão do STF, Sabrina informa que a instituição prisional aguarda orientações da vara de execução criminal. Por enquanto não há alterações.
Números da Superintendência de Seguros Privados (Susep) apontam que a Penitenciária Modulada de Montenegro não conta com nenhuma interna nas condições descritas acima. Atualmente a 1ª Delegacia de Penitenciária Regional (1ª DPR), a qual a Modulada de Montenegro é ligada, conta com 5.419 detentas, nas 13 casas prisionais veiculadas a ela. Dessas, 50 são mães de crianças com até 12 anos e cinco são gestantes.