Mudança no uso da cadeirinha: esteja atento e evite multa

NOVAS regras passam a valer a partir de 12 de abril

A lei da cadeirinha vai mudar. A nova regra passa a valer a partir de 12 de abril, junto com outras modificações que foram feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei que prevê as alterações foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. Os condutores devem estar atentos: o descumprimento pode resultar em multa e perda de pontos no protocolo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Pela regra em vigor, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2008, crianças de zero a até 7 anos e meio de idade precisam usar um assento de elevação, a chamada cadeirinha. Entre 7 anos e meio e 10 anos, a criança deve usar o cinto de segurança.

Mas, de acordo com o novo texto, a exigência será estendida para crianças de até 10 anos de idade. A exceção são as crianças que atingirem 1,45m antes da idade limite. Quando isso ocorrer, elas poderão ser transportadas no banco traseiro do veículo, com cinto de segurança.

Quando sai para passear, no carro da dinda Camila Souza, Lívia segue segura em seu assento. Foto: Arquivo pessoal Camila Souza

Incômodo necessário
A pequena Lívia Souza Heberle, de 7 anos, fará aniversário no dia 8 de abril, pouco antes da mudança entrar em vigor. A menina – que tem cerca de 10cm de altura a menos que o estipulado pela norma – estava animada em saber que, ao completar 8 anos, não teria mais que sentar-se no assento. Mas, agora, já sabe que terá de esperar por mais algum tempo. “A Lívia não gosta de usar o acento porque é muito duro, desconfortável, e machuca ela”, conta a mãe da criança, Magda Heberle.

Magda não vê necessidade no proposto pela nova regra. “Acho que depois dos 7 anos não é mais necessário, porque, eles são grandes e o cinto fica bem certo no corpo. E, pra fazer uma viagem longa o assento é muito incômodo”, explica. Contudo, mesmo com o desconforto causado à pequena, a mãe sabe da importância de manter a filha em segurança e vai continuar usando o utensílio.

Quem for flagrado descumprindo a regra estará sujeito a multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira. O carro também poderá ser apreendido até a regularização da situação. “Infelizmente ainda flagramos crianças sendo transportadas de maneira incorreta, o que pode vir a acarretar lesões graves em caso de acidente de trânsito”, observa o comandante do Grupo Rodoviário Estadual da Brigada Militar de Montenegro, sargento Vinícuis Lisboa. “Com referência a obrigatoriedade do assento de elevação, acredito ser válida, pois irá preservar ainda mais a integridade física das crianças”, conclui o policial.

Saiba mais
Segundo levantamento da ONG Criança Segura, acidentes estão entre as principais causas de morte de crianças de um a 14 anos no Brasil. Todos os dias, aproximadamente 3 crianças perdem a vida em decorrência de acidentes de trânsito no país.

Usados de forma adequada, os equipamentos de segurança como bebê conforto, cadeirinha e assento podem prevenir até 70% de lesões e até 90% das mais graves e mortais. Além disso, 95% das lesões podem ser evitadas quando as cadeiras são utilizadas voltadas para trás do veículo e 60% voltadas para frente. Para crianças com deficiências físicas, a ONG Criança Segura recomenda o acompanhamento do ortopedista e fisioterapeuta do caso para a instalação e uso destes equipamentos.

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