NOVAS regras passam a valer a partir de 12 de abril
A lei da cadeirinha vai mudar. A nova regra passa a valer a partir de 12 de abril, junto com outras modificações que foram feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei que prevê as alterações foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. Os condutores devem estar atentos: o descumprimento pode resultar em multa e perda de pontos no protocolo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Pela regra em vigor, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2008, crianças de zero a até 7 anos e meio de idade precisam usar um assento de elevação, a chamada cadeirinha. Entre 7 anos e meio e 10 anos, a criança deve usar o cinto de segurança.
Mas, de acordo com o novo texto, a exigência será estendida para crianças de até 10 anos de idade. A exceção são as crianças que atingirem 1,45m antes da idade limite. Quando isso ocorrer, elas poderão ser transportadas no banco traseiro do veículo, com cinto de segurança.
Incômodo necessário
A pequena Lívia Souza Heberle, de 7 anos, fará aniversário no dia 8 de abril, pouco antes da mudança entrar em vigor. A menina – que tem cerca de 10cm de altura a menos que o estipulado pela norma – estava animada em saber que, ao completar 8 anos, não teria mais que sentar-se no assento. Mas, agora, já sabe que terá de esperar por mais algum tempo. “A Lívia não gosta de usar o acento porque é muito duro, desconfortável, e machuca ela”, conta a mãe da criança, Magda Heberle.
Magda não vê necessidade no proposto pela nova regra. “Acho que depois dos 7 anos não é mais necessário, porque, eles são grandes e o cinto fica bem certo no corpo. E, pra fazer uma viagem longa o assento é muito incômodo”, explica. Contudo, mesmo com o desconforto causado à pequena, a mãe sabe da importância de manter a filha em segurança e vai continuar usando o utensílio.
Quem for flagrado descumprindo a regra estará sujeito a multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira. O carro também poderá ser apreendido até a regularização da situação. “Infelizmente ainda flagramos crianças sendo transportadas de maneira incorreta, o que pode vir a acarretar lesões graves em caso de acidente de trânsito”, observa o comandante do Grupo Rodoviário Estadual da Brigada Militar de Montenegro, sargento Vinícuis Lisboa. “Com referência a obrigatoriedade do assento de elevação, acredito ser válida, pois irá preservar ainda mais a integridade física das crianças”, conclui o policial.
Saiba mais
Segundo levantamento da ONG Criança Segura, acidentes estão entre as principais causas de morte de crianças de um a 14 anos no Brasil. Todos os dias, aproximadamente 3 crianças perdem a vida em decorrência de acidentes de trânsito no país.
Usados de forma adequada, os equipamentos de segurança como bebê conforto, cadeirinha e assento podem prevenir até 70% de lesões e até 90% das mais graves e mortais. Além disso, 95% das lesões podem ser evitadas quando as cadeiras são utilizadas voltadas para trás do veículo e 60% voltadas para frente. Para crianças com deficiências físicas, a ONG Criança Segura recomenda o acompanhamento do ortopedista e fisioterapeuta do caso para a instalação e uso destes equipamentos.