Dirigir veículo de transporte escolar sem autorização específica poderá ser classificado como infração gravíssima. O aumento da penalidade está previsto no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 109/2017, aprovado nessa quarta-feira, 22, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto também torna mais rígida a punição para quem fizer o chamado transporte pirata.
O Projeto de Lei Complementar 109/2017 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para tornar mais rígida a punição para quem fizer transporte remunerado de pessoas ou bens sem possuir licença para tal.
O texto converte de infração grave para gravíssima a realização de transporte escolar não-autorizado. Já o chamado “transporte pirata” passará de infração média para gravíssima. As multas desta natureza implicam perda de sete pontos na carteira de habilitação. As duas infrações também estarão sujeitas a medida administrativa de remoção do veículo.