“GATOS”. Embora se trate de crime, cidades do Vale do Caí também adotam práticas perigosas
Mesmo sabendo que fazer ligação elétrica clandestina é crime e gera riscos para vários consumidores, muita gente mostra que não está preocupada com isso. Um levantamento feito no primeiro semestre deste ano pela concessionária de energia elétrica RGE constatou uma série de anomalias nas redes elétricas. Em Montenegro foram feitas 132 inspeções, o que resultou em 169 irregularidades apuradas. Isso significa que uma mesma ligação tinha várias irregularidades. Outras cidades do Vale do Caí também mostram que os “gatos” estão se espalhando entre os municípios de menor porte. Violar o lacre de corte de abastecimento também é ilegal, mas está se tornando cada vez mais uma ação comum.
As inspeções feitas pela RGE têm como objetivo combater as fraudes e furtos de energia elétrica. O trabalho é periódico e conta com o apoio da Polícia Civil e Brigada Militar. Para a empresa, a ação trata principalmente da segurança da população, já que uma ligação irregular causa riscos a toda cidade e ao sistema elétrico como um todo, e não somente ao morador que a fez.
Somente no primeiro semestre deste ano, a Delegacia de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio das Concessionárias e os Serviços, do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC), realizou cerca de 370 vistorias em todo o Estado. As ações resultaram em 70 prisões e 100 inquéritos instaurados. Além disso, operações como as denominadas Blecaute e Metal fiscalizaram as ligações elétricas e a receptação de fios, cabos de cobre e baterias.
O comandante do 5º Batalhão da Brigada Militar, Rogério Pereira Martins, orienta os cidadãos a não praticarem ações que irão lesar outras pessoas em prol de obter “benefícios” para si próprio. Ele destaca que os órgãos de segurança estão de olho para punir quem faz “gato”. “A pessoa vai ser responsabilizada. Então, cumpra seu papel de cidadão. E lembre-se que cidadão é sujeito de direitos e deveres”, orienta.
Furtar energia diretamente da rede elétrica é crime previsto no artigo 155, parágrafo terceiro, do Código Penal. Os casos de fraude são punidos conforme orientações do artigo 171, que consiste em crimes de estelionato. No caso de furto, a punição pode variar de dois à oito anos de reclusão e multa. Já a fraude pode dar de um até cinco anos de detenção, mais multa. Denúncias de furto de energia podem ser feitas através do site da RGE.