Laudo indica o arquivamento do caso por considerar que não houve danos físicos
No início deste mês, a Comissão de Sindicância que apurou denúncia de supostos atos de agressões na Escola Municipal de Ensino Infantil Descobrindo a Vida, em Maratá, concluiu o relatório e o encaminhou para avaliação do Executivo local. O documento aponta o arquivamento do caso por considerar que não houve agressão às crianças. A Prefeitura de Maratá, após ser contatada várias vezes pela reportagem do Jornal Ibiá, não informou se irá ou não seguir a orientação do relatório.
O documento foi elaborado com base em depoimentos de testemunhas e análise das imagens das câmeras de segurança da escola. “Nós membros da Comissão Sindicante constatamos mediante os depoimentos que as ações praticadas pela então servidora, foram realmente um tanto indelicadas e bruscas”, diz parte do texto. A justificativa segue ainda com outros apontamentos. Entre as testemunhas, o documento apresenta trechos de falas da secretária de Educação, Clarine Piettelkow Luft, que também não vê as ações como forma de violência. “Eu não diria que suas ações fossem uma agressão, e sim teve uma postura mais brusca, talvez indelicada, mas como se está diretamente no trato às vezes não se dá conta. Para mim agressão não é o caso dos fatos apontados”, destacou.
O Conselho Tutelar apresentou uma visão que pode ser considerada contraditória sobre os fatos. “Não sei se posso dizer agressão, o fato do ‘babinho’, do balançar pode ter sido mais grosseiro. Mas a atitude onde ela força a comida, achei sim uma forma de maus-tratos, mas não uma agressão que deixa marcas.” O relatório informa que os atos cometidos não caracterizam-se como agressão física, pois não foram verificados danos físicos evidentes e sim uma postura brusca e indelicada por parte da profissional.
A monitora ocupava um cargo de confiança e pediu a própria exoneração algumas semanas após o início da sindicância, fato este que também pesou na decisão dos membros da comissão. “Não fazendo mais parte do quadro de funcionários públicos deste município não há enquadramento nas disposições estatutárias do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais onde a mesma, se ainda efetiva, poderia responder por um processo de sindicância disciplinar, pois teria garantido seu direito de ampla defesa, mas diante da sua exoneração, não há possibilidade de outras providências cabíveis”, traz o último parágrafo do relatório, que por fim indica: “Sugerimos o arquivamento da Sindicância conforme previsto no artigo 159, inciso III da Lei Municipal 846/2005”. Agora, resta saber o encaminhamento que a Administração Municipal dará ao caso.
A investigada ainda não teve acesso ao relatório. Ainda nesta sexta-feira, 28, ela pretende se inteirar sobre o teor do documento. Uma das famílias, que considera ter sido uma agressão o ato cometido contra seu bebê, representou criminalmente contra a ex-monitora. A investigação está em andamento.
Relembre o caso
Pelo menos quatro crianças teriam sido vítimas de atos de suspeita de agressão na Emei Descobrindo a Vida. Câmeras de monitoramento registraram imagens de uma servidora cobrindo o rosto de menores com cobertor, enquanto eles dormiam. Cenas de empurrões e balanço exagerado dos babinhos – cadeiras usadas por bebês enquanto se alimentam – também foram descobertas. O fato gerou indignação nos pais dos alunos.