Um decreto assinado nessa terça-feira, 7, e publicado a quarta-feira, 8, no Diaário Oficial da União pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) amplia de forma substancial a quantidade de categorias e pessoas que têm direito a porte de armas no Brasil. Entre as novidades estão o direito a porte de políticos, advogados que atuam no poder público (como procuradores e defensores), motoristas de veículos de carga, proprietários rurais, jornalistas, conselheiros tutelares, agentes socioeducativos e outros.
No caso do porte, as mudanças divulgadas pelo governo focavam nos chamados de CACs (colecionadores, atiradores esportivos e caçadores). Também trazia o acesso ao porte a militares praças das Forças Armadas. O porte de arma dá direito a pessoas andarem armadas nas ruas, diferente da posse, que apenas permite ter uma arma em propriedade privada (residencial, rural ou comercial).
O decreto também tira da Polícia Federal o poder de dar o porte a quem pedir. Até então, era necessário apresentar uma justificativa, que seria analisada por um delegado federal. Ele poderia aceitar ou negar o pedido, de acordo com a sua avaliação. Agora, para negar o pedido de aquisição, é necessária pela PF “comprovação documental de que não são verdadeiros os fatos” apresentados pelo solicitante.
Segundo o decreto, para aquisição de uma arma de fogo, é necessário apresentar declaração de efetiva necessidade, ter 25 anos ou mais, ter residência fixa, não ter antecedentes criminais e ter atestado de aptidão psicológica fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.